O texto-base do Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre um novo Código Eleitoral foi aprovado por 378 votos contra 80. A apreciação na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira, 9, analisou 898 artigos que compuseram cerca de 400 páginas.
O texto fez sugestões completas para a implementação de uma nova legislação partidária e eleitoral. Se o projeto for aprovado como está, ele modificará completamente o atual Código Eleitoral, bem como a Lei da Inelegibilidade, promovendo a unificação de todas as normas em um único regulamento.
Vale mencionar que o texto-base chegou a ser apreciado a caráter de urgência. Agora, para que a apreciação seja conclusiva, é preciso considerar os destaques na matéria, para que então o texto possa ser encaminhado ao Senado Federal.
A nova proposição sugere que pesquisas eleitorais não sejam mais divulgadas em duas datas específicas, da véspera e no dia do pleito eleitoral. Os institutos envolvidos no processo de apuração das pesquisas também passarão a ser obrigados a informar o percentual exato de acertos durante as cinco últimas eleições.
Especialistas alegam que esta atitude será capaz de agilizar e compartilhar reduzidamente as informações junto aos eleitores. Na oportunidade, ainda foi justificado que a divulgação dos dados de pesquisas eleitorais na véspera da votação pode influenciar na tramitação de números falsos e, consequentemente, na decisão do eleitor.
O novo Código Eleitoral também pretende modificar os gastos provenientes do fundo partidário, bem como as ferramentas capazes de restringir as fiscalizações deflagradas pela Justiça Eleitoral.
Vale ressaltar que a relatora do projeto, a deputada Margarete Coelho (PP-PI), também sugeriu em ocasião inicial que militares, policiais, juízes e procuradores interessados na candidatura ficassem de quarentena por cinco anos de 2026 em diante. No entanto, a sugestão não vigorou durante a votação dos destaques.
Principais pontos abordados pelo novo Código Eleitoral
Fake News
O novo Código Eleitoral prevê sanções para os cidadãos que compartilharem fake news com o propósito de influenciar na decisão do eleitor. A sugestão é para que se aplique uma pena de quatro anos e multa, com a possibilidade de ser elevada se o crime ocorrer virtualmente, principalmente se for transmitido em tempo real.
O uso de sistemas que facilitem a repercussão de informações em massa, bem como a circulação de menções que agridam a integridade das eleições também são passíveis de penalidades.
Fundo Partidário
Este trecho reúne uma série de despesas que podem ou não ser custeadas com recursos provenientes do fundo partidário. É o caso de propagandas políticas, transporte aéreo, compra de bens móveis e imóveis, verbas aplicadas em interesses partidários, entre outros fatores. Porém, especialistas alegam que este trecho possibilita a inclusão de uma infinidade de despesas infindáveis para serem pagas com a respectiva verba.
Divulgação de pesquisas
O projeto referente ao novo Código Eleitoral proíbe a circulação de dados referentes a pesquisas eleitorais às vésperas do pleito. Se tratando de levantamentos realizados no próprio dia das eleições, a publicação poderá ser autorizada exclusivamente pelo presidente da República após o horário previsto para o encerramento da votação.
Caixa Dois
Prevê o ato do caixa dois como crime eleitoral, embora possa haver a isenção da pena ou omissão da irregularidade mediante a prestação de contas quando os valores tiverem origem lícita e não ultrapassarem o limite legal previsto para doação e gastos.