Auxílio-doença – É amplamente reconhecido entre os trabalhadores que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial no fornecimento de benefícios previdenciários.
Entre eles está o auxílio-doença, sujeito a certas diretrizes, o que ocasionalmente resulta na não concessão das prestações aos requerentes. Se você submeteu uma solicitação para o auxílio-doença e esta foi rejeitada, compreenda as razões por trás dessa decisão e saiba como modificar a situação a fim de obter acesso aos pagamentos.
Prossiga com a leitura deste texto para esclarecer suas dúvidas!
E agora, o que fazer diante da negação do meu auxílio-doença pelo INSS?
É uma realidade comum que os trabalhadores, em determinadas ocasiões, enfrentem enfermidades tão debilitantes que os impeçam de exercer suas atividades laborais por um período prolongado.
Nessas circunstâncias, ao necessitarem de mais de 15 dias de repouso, é fundamental acionar o INSS para requerer o auxílio-doença, proporcionando assim uma fonte de renda enquanto se restabelecem.
Contudo, em algumas situações, o instituto pode recusar a concessão desse benefício a certos trabalhadores. Tal cenário pode deixar os beneficiários sem saber como agir e muitas vezes em um estado de desânimo. Não obstante a dificuldade enfrentada, é sempre possível reverter essa situação.
Inicialmente, caso o trabalhador tenha o benefício negado pelo INSS, é viável recorrer à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Entretanto, é importante ressaltar que o prazo de espera pode se estender por mais de mil dias, o que se mostra inconveniente devido à urgência do benefício. Uma alternativa adicional é ingressar com uma ação judicial, a qual dispensa a necessidade de advogados caso as reivindicações apresentadas no Juizado Especial Federal não ultrapassem 60 salários mínimos.
Outra possibilidade é, após trinta dias, submeter uma nova solicitação à autarquia por meio do aplicativo Meu INSS (disponível para Android: ou iOS: ).
Razões Comuns para a Recusa do Benefício
Finalmente, existem várias causas que resultam na negação do auxílio-doença pelo INSS, e é vantajoso estar ciente delas para prevenir sua ocorrência ou ao menos compreender como lidar em situações específicas. Veja a seguir:
- Falta de qualidade de segurado do INSS, indicando que não houve contribuições mensais junto à Receita Federal;
- Indeferimento devido à falta de carência, que implica ter efetuado contribuições prévias antes da solicitação;
- Inexistência de incapacidade laboral, ou seja, a avaliação médica constatou que você está apto a trabalhar normalmente;
- Problemas com a documentação médica (laudos, exames, atestados, etc.).
É relevante destacar que uma das principais fontes de reclamação entre os indivíduos cujo benefício é recusado está diretamente relacionada à avaliação médica, necessária para comprovar a elegibilidade do requerente ao benefício. Entre as queixas comuns, podemos mencionar a agilidade dos médicos peritos, a falta de análise aprofundada da documentação, entre outras questões.
Em relação a esse aspecto, o INSS está empenhado em mitigar a recorrência desses problemas no futuro.
INSS Simplifica Processo de Concessão de Benefício por Incapacidade Temporária, Dispensando Perícia Médica
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promoveu a simplificação das normas para a obtenção do benefício de incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.
Uma das mudanças de destaque consiste na eliminação da necessidade de realização de Perícia Médica Federal para comprovar a incapacidade para o trabalho. A partir de agora, a concessão desse benefício dependerá exclusivamente do envio das documentações requeridas pelo instituto.
Importante notar que o prazo máximo para a concessão, através do sistema Atestmed, será de 180 dias, com a opção de 15 dias adicionais para submeter um novo pedido caso o segurado tenha sua solicitação inicial negada.
Outro aspecto relevante é que os auxílios concedidos devido a incapacidades decorrentes de acidentes serão igualmente avaliados com base em documentação.
Para situações desse tipo, será necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), emitida pelo empregador.
Segue abaixo a lista de documentos a serem fornecidos ao INSS:
- Nome completo;
- Data de emissão do documento, com limite de 90 dias a partir do requerimento;
- Diagnóstico detalhado ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e identificação do profissional responsável pelo laudo, incluindo nome e registro no conselho de classe;
- Data de início do afastamento ou repouso;
- Estimativa do prazo necessário para o período de repouso.
O INSS comunicou que a documentação médica ou odontológica apresentada pelo solicitante no momento do requerimento do benefício deve ser legível e não conter rasuras.
Os documentos podem ser enviados pelo futuro beneficiário através do site ou do aplicativo (disponível para Android e iOS) do Meu INSS. Além disso, é possível fazer o envio pelo canal gratuito de atendimento 135, por meio de ligação.
Aqueles indivíduos que já estiverem aguardando uma perícia médica para obter o auxílio-doença podem aderir ao envio da documentação, desde que a data marcada para a perícia seja posterior a 30 dias da data do requerimento.
Caso os documentos não sejam aceitos, os segurados podem agendar uma perícia presencial para ter acesso ao benefício.
Os segurados devem estar atentos, uma vez que a apresentação de documentos e atestados falsos pode acarretar em ações penais, civis e administrativas contra os responsáveis pela fraude, além da exigência de reembolso dos valores recebidos.