Diante da atualização anual do salário mínimo para 2022, o piso e o teto de uma série de benefícios assistenciais também foram reajustados. É o caso do seguro desemprego que, segundo informações do Ministério do Trabalho e Previdência, pagará a quantia máxima de R$ 2,1 mil para os trabalhadores que requisitarem o benefício a partir de agora.
A atualização das faixas salariais relacionadas à concessão do seguro desemprego foi baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2021. Conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o percentual foi fixado em 10,16%.
Isso quer dizer que, os trabalhadores que precisarem solicitar o seguro desemprego este ano, passarão a receber a quantia mínima de R$ 1.212, quantia que antes era de R$ 1.100. Enquanto isso, o teto do benefício também foi alterado para os trabalhadores que recebiam salários médios superiores a R$ 3.097,26.
Estes, terão o direito a receber a quantia máxima de R$ 2.106,08, sendo que o teto em 2021 era de R$ 1.911,84. De acordo com a nova tabela do seguro desemprego, a concessão do benefício acontecerá da seguinte maneira:
- Quem recebe até R$ 1.858,17 deve multiplicar o salário médio dos últimos três meses por 0,8. O valor não deve ser inferior a R$ 1.212
- Os empregados que tinham salários de R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 devem multiplicar a quantia que exceder R$ 1.858,17 por 0,5 e somar com R$ 1.486,53
- Quem recebia em média mais do que R$ 3.097,26 terá direito, invariavelmente, a R$ 2.106,08
O seguro desemprego é o benefício concedido unicamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Durante todo o período em que o trabalhador esta vinculado formalmente a uma empresa, o empregador efetua contribuições destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o qual cria uma espécie de poupança liberada após a dispensa.
Lembrando que é necessário ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, um ano para ter direito ao seguro desemprego. No geral, o seguro desemprego é voltado aos trabalhadores formais, embora também possa ser acessado por pescadores profissionais em período defeso e por aqueles resgatados de situações semelhantes à escravidão. Contudo, estes mesmos trabalhadores devam se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Que tenha recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Que tiver exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Que tiver trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Que não tenha renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Que não recebe benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Após a demissão, o trabalhador deve dar entrada no pedido do seguro desemprego dentro do prazo de 7 a 120 dias após a demissão. O período exato irá depender da categoria de cada trabalhador. O mesmo vale para o número de parcelas liberadas, que pode variar entre três e cinco, dependendo do período de prestação de serviços formais.
Além disso, a quantia paga também não é fixa para todos os trabalhadores, pois em cada caso será feito um cálculo baseado nos últimos três salários para chegar ao valor final que será recebido do Governo Federal perante o benefício. A única certeza neste sentido é que o pagamento não pode ser inferior a um salário mínimo vigente, R$ 1.212, ou superior ao teto do seguro desemprego, R$ 2.106,08.