De acordo com o Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito, divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional nesta segunda-feira (10), a União pagou R$ 846,94 milhões em dívidas garantidas para entes subnacionais, elevando o total honrado para R$ 3,1 bilhões em 2023.
Vale destacar que o total honrado no mês de março corresponde a dívidas de oito Estados, com o Rio Grande do Sul liderando a lista, com R$ 223,69 milhões assumidos pela União. Os demais seguem a seguinte ordem: Piauí (R$ 166,65 milhões); Rio de Janeiro (R$ 163,20 milhões); Minas Gerais (R$ 115,23 milhões); Goiás (R$ 75,20 milhões); Maranhão (R$ 42,94 milhões); Espírito Santo (R$ 30,18 milhões); e Pernambuco (R$ 29,85 milhões).
Pagamentos realizados pela União
No total, desde 2016, a União pagou R$ 54,79 bilhões para honrar as garantias dos estados e municípios em operações de crédito, e recuperou R$ 5,6 bilhões deste total mediante a execução de contra garantias. Até agora este ano, ela só fez negócios com os Estados. O Tesouro esclareceu que, além do valor original devido, o devedor também foi obrigado a pagar juros de mora, multas e outros encargos previstos no contrato de empréstimo, que também são pagos pela União.
Com os pagamentos são realizados?
O pagamento da União aos Estados é realizado por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), os quais são recursos financeiros transferidos mensalmente pelo Governo Federal para os Estados. O fundo é composto por parcelas de tributos federais, como o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e a destinação desses recursos obedece a critérios estabelecidos na Constituição Federal e em leis complementares.
O principal critério de alocação do FPE é a taxa de participação de cada estado no total das receitas tributárias que compõem o fundo. Além disso, outros fatores como população, tamanho territorial e renda per capita são considerados para definir a participação de cada ente federado nas transferências de recursos. Ressalta-se que o repasse desses recursos é obrigação constitucional da Federação aos governos estaduais e municipais e é importante fonte de recursos para a administração pública desses entes federados.
Honra de garantias
Como fiadora do negócio de crédito, a União representada pelo Tesouro Nacional recebe dos credores a notificação de que o estado ou município deixou de pagar determinada parcela do contrato. Diante dessa notificação, o Fisco notifica o mutuário da dívida para que este se manifeste sobre o atraso no pagamento. Se a entidade não cumprir suas obrigações no prazo estipulado, a União pagará indenização.
Após a quitação, salvo se houver impedimento à efetivação da contra garantia, a União iniciará o processo de recuperação do crédito na forma prevista no contrato, ou seja, quando a contra garantia especificada pelos estados for executada e o município assina o contrato. Em suma, as obrigações vencidas incorrem em juros, pagamentos em atraso e outros custos operacionais relativos ao período entre o vencimento da dívida e o efetivo resgate da União.