Com uma das maiores taxas de juros já vistas e a disposição das pessoas para ganhar uma renda extra, o Tesouro Direto tornou-se um dos investimentos preferidos dos brasileiros. Seu fácil planejamento, sem a necessidade de especialistas para calcular as contribuições, fez com que muitos procurassem os ativos no ano de 2022.
No entanto, quando os contribuintes declaram rendimentos à Receita Federal, muitos se perguntam se devem informá-los quando preencherem suas declarações de Imposto de Renda.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2022, provenientes de salário, aposentadoria, aluguel ou trabalho autônomo precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2023. Além disso, a Receita Federal obriga a declarar o Imposto de Renda em 2023 os contribuintes que, em 2022:
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Obtiveram ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Obtiveram isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizaram operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, sujeitos à incidência do imposto;
- Detinham, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obtiveram receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Buscam compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores;
- Passaram a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022.
Não deixe de conferir: ATENÇÃO: contribuintes do Imposto de Renda devem declarar o DINHEIRO ESQUECIDO? Saiba mais
Tabela de tributação do IR no Tesouro Direto
Assim que ocorre vencimento de títulos, pagamento semestral de juros ou resgate antecipado, há incidência automática de Imposto de Renda sobre os investimentos do Tesouro Direto. Em outras palavras, no caso dos juros semestrais, o valor já vem descontado do IR e para aqueles que realizam o resgate dos papéis, o desconto do Imposto de Renda ocorre automaticamente.
Contudo, é importante notar que, desde o momento da aplicação, a cobrança do Imposto de Renda do Tesouro Direto segue uma tabela regressiva, com as devidas alíquotas:
- 22,5% sobre o lucro em aplicações de até 180 dias;
- 20% em 15 aplicações de 181 a 360 dias;
- 17,5% em aplicações de 361 a 720 dias;
- 15% em aplicações acima de 720 dias.
Como declarar Tesouro Direto no IR 2023?
Para declarar títulos do Tesouro Direto no Imposto de Renda 2023, o contribuinte deve primeiramente acessar a ficha “Bens e Direitos” da declaração e selecionar o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”. Feito isso, deverá digitar o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação” e em sequência, deverá clicar em “novo” para informar o valor investido e o saldo dos investimentos entre 31/12/2021 e 31/12/2022.
Além disso, é importante que o contribuinte coloque seu nome e o CNPJ da instituição financeira, assim como escrever “Título do Tesouro Direto” no campo “Discriminação”. Vale ressaltar que tais informações podem ser encontradas no informe de rendimentos distribuído pelo banco ou pela corretora, responsáveis por calcular o preço médio de aquisição.
Concluída essa etapa, o sistema vai sugerir um atalho para aqueles que precisam declarar rendimentos. Vale clicar nele ou, se preferir, selecionar no menu do lado esquerdo a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e depois clicar no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
Por fim, basta informar o beneficiário do título do Tesouro Direto, o CNPJ e o nome da fonte pagadora e o valor do rendimento no período.
Veja também: IRPF 2023: Receita recebe mais de meio milhão de declarações; veja quem é obrigado