Alexandre de Moraes, ministro Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) a abertura de mais três inquéritos para investigar a conduta de apoiadores radicais do ex-presidente, Jair Bolsonaro (PL), que participaram dos atos registrados no dia 08 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.
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Essa determinação de Alexandre de Moraes foi ao encontro do que pediu a Procuradoria-Geral da República, que apontou a prática dos crimes de associação criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União, furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, terrorismo e deterioração de patrimônio tombado.
Agora, são sete inquéritos abertos para identificar e responsabilizar todos os envolvidos nos atos criminosos em Brasília. Além dos três abertos nesta segunda, existem outros três envolvendo deputados e um relacionado a autoridades do Distrito Federal, como o governador afastado, Ibaneis Rocha, e o ex-secretário de Segurança Pública, Anderson Torres, que atualmente está preso.
Por conta dos atos, Alexandre de Moraes manteve a prisão de 942 pessoas, convertendo flagrante em preventiva. Em contrapartida, ele liberou 464 pessoas mediante aplicação de cautelares, como uso de tornozeleira. Para ele, as condutas foram ilícitas e gravíssimas e tiveram como objetivo, usando a violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos.
Nesta segunda, Alexandre de Moraes explicou ter considerado válido o pedido da PGR para a abertura de mais três inquéritos diante da necessidade de otimização de recursos, “uma vez que há requisitos específicos para responsabilização penal por autoria intelectual e por participação por instigação, que diferem, em parte, dos requisitos aplicáveis aos executores materiais e daqueles aplicáveis aos financiadores e por participação por auxílio material”.
As investigações que estão acontecendo hoje têm como objeto a apuração dos crimes de terrorismo e de outros seis crimes previstos no Código Penal, sendo eles:
- Associação criminosa;
- Tentativa de golpe de Estado;
- Perseguição;
- Incitação ao crime (artigo 286);
- E tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
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