Para receber a restituição do Imposto de Renda (IR) de 2023 no primeiro lote, é necessário entregar a declaração até esta quarta-feira (10).
Desse modo, os valores serão pagos no dia 31 de maio, sendo a data limite para a entrega do IR.
Veja os detalhes a seguir.
Restituição do Imposto de Renda
Conforme a Receita Federal, o pagamento é realizado seguindo as prioridades legais.
Além disso, a data de entrega é um dos critérios de desempate, o que significa que mesmo pessoas de grupos prioritários podem não receber nesta primeira etapa de restituição.
A ordem dos grupos prioritários é a seguinte: idosos a partir de 80 anos, idosos com 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e aqueles cuja principal fonte de renda é o magistério.
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Datas da restituição do Imposto de Renda
Os pagamentos dos demais lotes de restituição serão realizados nas seguintes datas:
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º e último lote: 29 de setembro
Dessa forma, se você precisa pagar imposto, é importante enviar a declaração até esta quarta-feira se escolher pagar a primeira parcela de forma automática ou optar pelo pagamento único com vencimento no dia 31 de maio.
Novidades
Em 2023, a restituição traz algumas novidades. Agora, o contribuinte pode escolher receber via Pix ou utilizar a declaração pré-preenchida para receber o valor mais rapidamente, seguindo sempre as prioridades legais.
Contudo, no que diz respeito ao Pix, a inovação é exclusivamente direcionada ao uso do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como método de pagamento para reembolsos.
Além disso, houve outra mudança importante na declaração pré-preenchida: agora mais informações estão disponíveis. No ano passado, apenas as pessoas que tinham uma conta prata ou ouro no Portal Gov.br tinham acesso a essas informações adicionais.
Agora, o formulário possui mais detalhes, como imóveis registrados em cartório e criptoativos, o que torna mais fácil para o contribuinte preencher sua declaração sem cometer erros. Assim, isso traz mais praticidade e reduz as chances de equívocos.
Já para aqueles que têm investimentos na bolsa de valores, é importante ficar atento. A Receita Federal flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para esse público: apenas aqueles que realizaram vendas de alto valor ou obtiveram lucro (de qualquer valor) nessas aplicações precisarão preencher a declaração.
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Quem deve declarar IR?
No ano de 2022, é imprescindível efetuar a declaração dos cidadãos que obtiveram rendimentos tributáveis que excedam o valor de R$ 28.559,70.
Contudo, no caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigatório declarar para aqueles que receberam um valor superior a R$ 40 mil.
Ademais, ainda é obrigatório apresentar declaração para aqueles que obtiveram ganho de capital ao venderem bens ou direitos sujeitos ao imposto.
Além disso, aqueles que eram proprietários de bens ou direitos, incluindo terra nua, no valor acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022, também devem declarar.
Por fim, as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 142.798,50 na atividade rural também são obrigadas a fazer a declaração.
Entretanto, pessoas que realizaram operações na bolsa de valores no ano passado também precisam declarar o Imposto de Renda.
Todavia, este ano a Receita Federal determinou dois limites. Devem fazer a declaração aqueles que venderam ações acima de R$ 40 mil, não importando o valor das compras, e aqueles que tiveram lucros sujeitos a impostos acima do limite de isenção de R$ 20 mil.
Multa para quem enviar declaração do IR atrasada
Aqueles que enviarem a declaração após o prazo determinado terão que pagar uma multa.
Dessa forma, a multa é de 1% sobre o imposto devido. Ela possui um valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o valor mais alto.
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