Muitos brasileiros continuam ansiando pela realização do sonho da casa própria. Todos compreendem a importância de possuir um lugar para chamar de lar. Hoje, discutiremos um percurso que tem sido instrumental na concretização desse objetivo para milhares de famílias: o programa Minha Casa Minha Vida.
No entanto, ao iniciar o processo, muitos se deparam com os requisitos estabelecidos pelo programa, o que gera várias dúvidas. A mais proeminente entre elas, e também a mais preocupante, é: como a situação financeira atual do comprador pode afetar a aprovação do financiamento do imóvel?
Neste artigo, abordaremos os três pontos cruciais minuciosamente avaliados pela Caixa Econômica Federal durante a aprovação do crédito, assegurando que você esteja bem preparado para enfrentar quaisquer desafios que surjam no percurso.
Minha Casa Minha Vida: a avaliação da Caixa para aprovação do financiamento
Antes de conceder o financiamento imobiliário ao cliente, a Caixa considera três aspectos essenciais em relação à sua situação financeira. A seguir, apresentamos quais são esses aspectos.
Consulta ao SPC e Serasa
Uma indagação frequente entre aqueles que buscam participar do Minha Casa Minha Vida é: se estou com restrições no SPC e Serasa, isso influenciará na aprovação do crédito? E se o histórico de inadimplência for associado ao meu cônjuge?
Infelizmente, indivíduos com crédito restringido devido a dívidas não quitadas, que estão registradas em instituições como SPC e Serasa, não são elegíveis para o financiamento pelo Minha Casa Minha Vida. O mesmo princípio é aplicado ao cônjuge, caso sejam casados.
Portanto, caso você possua pendências no SPC e Serasa, é necessário regularizar a situação e remover o registro junto a esses órgãos de proteção ao crédito.
E como verificar se há restrições? O processo é simples: basta baixar os aplicativos do SPC e Serasa no seu celular e realizar a consulta por meio do seu CPF e do CPF do seu cônjuge.
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CADMUT (Cadastro Nacional de Mutuários)
O segundo ponto examinado pela Caixa é o CADMUT, um cadastro destinado a registrar informações sobre contratos de financiamento habitacional, ativos e inativos, celebrados dentro do âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e de programas habitacionais e sociais do Governo Federal.
No programa Minha Casa Minha Vida, cada indivíduo tem direito a participar uma única vez. Consequentemente, se você ou seu cônjuge já participaram anteriormente deste programa ou de outros programas habitacionais com recursos do Governo Federal, não será possível fazer uma nova inscrição no programa, mesmo que o imóvel já tenha sido vendido.
O CADMUT tem o propósito de evitar que pessoas que já foram beneficiadas por programas habitacionais adquiram novos imóveis, direcionando os recursos para aqueles que ainda não tiveram a oportunidade de realizar o sonho da casa própria.
Registro no BACEN
Por fim, a Caixa realiza uma análise do Registrato, uma ferramenta utilizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para fornecer um relatório consolidado das informações financeiras e das transações de crédito de pessoas físicas e jurídicas.
Esse extrato tem a capacidade de compilar dados de várias instituições financeiras, abrangendo empréstimos, financiamentos, contas correntes, limites de crédito, cheques devolvidos, dívidas e outros. Dívidas antigas e vencidas também são apresentadas no Registrato.
Na prática, quando alguém solicita um financiamento, empréstimo ou passa por qualquer avaliação de crédito, a Caixa consulta o Registrato no Banco Central para examinar o histórico financeiro do solicitante.
Essa consulta desempenha um papel crucial na hora da compra do imóvel. Por quê?
O financiamento imobiliário não pode ultrapassar 30% da renda do comprador. Logo, caso você já tenha uma prestação a pagar, como a de um veículo, o valor disponível para financiamento do imóvel será reduzido. E se a parcela já existente corresponder a 30% da sua renda, o financiamento não será aprovado.
Então, como proceder se algum destes três aspectos estiver comprometido? Como aumentar suas chances de aprovação para o financiamento do imóvel?
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Regularizando pendências para o Minha Casa Minha Vida
Se o seu crédito ainda estiver comprometido, aqui estão as etapas para simplificar o processo de regularização.
Compreenda Sua Situação Financeira: Comece por obter uma compreensão detalhada da sua dívida e das circunstâncias que levaram ao seu registro no SPC e Serasa. Isso ajudará a criar um plano para resolver a situação.
Negocie com os Credores: Os credores podem oferecer diversas opções de acordo. Analise todas as propostas e escolha aquela que melhor se alinha à sua situação financeira.
Regularize as Dívidas: Após chegar a um acordo com os credores, efetue os pagamentos conforme o combinado. Isso pode envolver quitar a dívida integralmente ou aderir a um plano de parcelamento.
Aguarde a Atualização: Esteja ciente de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um prazo de até 5 dias úteis para que o credor retire o seu nome dos registros de inadimplentes. A contagem desse período começa a partir da data de pagamento da dívida (ou confirmação do pagamento, no caso de cheques, cartões ou boletos).
Para dívidas bancárias registradas no Registrato, o Governo Federal lançou recentemente o Desenrola Brasil, uma iniciativa que visa auxiliar cidadãos brasileiros a renegociarem suas dívidas, sejam elas de natureza financeira ou não financeira, com valores de até R$5 mil por devedor.
O programa busca oferecer condições mais favoráveis para que as pessoas possam regularizar suas pendências financeiras e, assim, aprimorar sua situação econômica. Ele engloba duas categorias: Faixa 1, para indivíduos que ganham até dois salários mínimos por mês, e Faixa 2, para aqueles com rendimentos entre dois salários mínimos e 20 mil reais por mês.
Participantes da Faixa 1 podem renegociar dívidas de até R$ 5.000, contanto que não envolvam crédito rural, financiamento imobiliário, operações com funding ou risco de terceiros, ou dívidas com garantia real. O pagamento pode ser feito à vista ou em parcelas ao longo de até 60 meses, com parcelas superiores a R$ 50.
Inicialmente, apenas integrantes da Faixa 2 podem aderir, ou seja, pessoas com renda mensal acima de R$ 2 mil e dívidas bancárias de até R$ 20 mil. Somente dívidas com instituições bancárias e financeiras são abrangidas pelo programa.
Outra condição é que as dívidas a serem renegociadas devem ter sido contraídas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. Dívidas anteriores a 2019 não estão inclusas nesse contexto.
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