O tempo especial do INSS acontece quando o serviço expõe o trabalhador a condições nocivas. O agente nocivo é o que vai determinar o tempo de contribuição necessário, que pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos.
No entanto, alguns trabalhadores encontram dificuldades para reconhecer esse tipo de aposentadoria. Em algumas ocasiões eles precisam recorrer à Justiça, mas não existe uma garantia de que o processo será vencido pelo empregado.
Ter conhecimento de alguns processos nos quais os resultados favorecem o trabalhador é importante porque os casos podem auxiliar os futuros proponentes.
“Pode ser precedente, norte para que outra decisão seja daquela forma, mas o juiz não está obrigado a seguir aquela decisão”, alerta Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Apenas precedentes qualificados são vinculantes. Ou seja, processos repetitivos do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou temas julgados sob repercussão geral do STF (Supremo Tribunal Federal).
Anteriormente, antes da lei de 28 de dezembro de 1995, algumas profissões estavam automaticamente na lista da aposentadoria especial (presunção de insalubridade).
Dessa forma, períodos trabalhados antes da legislação, precisam apenas da comprovação. Conheça alguns casos em que os TRFs reconheceram o direito em 2022:
- Médica:
- A decisão da 7ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) reconheceu o direito e não cabe mais recurso. O resultado levou em consideração a exposição a indivíduos doentes ou materiais infectocontagiantes;
- A decisão se aplica a patologistas, técnicos de laboratório, dentistas e enfermeiros.
- Motorista de granja:
- A função exercida em área avícola, incluía dirigir e transportar cargas;
- A 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo havia reconhecido o direito, mas o INSS recorreu. A decisão favorável ao segurado foi da 10ª Turma do TRF-3.
Como funciona o tempo especial do INSS atualmente
Após 1995 a presunção de insalubridade foi extinta. O trabalhador tem direito ao reconhecimento do tempo especial do INSS caso haja exposição a agentes nocivos em trabalho permanente, não ocasional ou intermitente, comprovada no PPP.
O rol de agentes nocivos é considerado exemplificativo, não exaustivo (quando há reconhecimentos para casos que não estão na lista), mas fica comprovado que a função expusera-o a riscos à saúde.
Decisões a respeito do tempo especial do INSS em 2022
Veja exemplos de processos com decisão favorável em 2022 utilizando o critério de exposição ao agente nocivo:
- Motorista do setor de saúde:
- A função incluía transportar pacientes para unidades de saúde municipais, viagens externas e auxílio na retirada dos pacientes utilizando macas para locomoção;
- O tempo de serviço foi reconhecido como especial por exposição a bactérias e vírus, comprovado pelo PPP, em período habitual e permanente, entre 1993 e 2016;
- A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
- Oficial de movimentação do metrô:
- Período exercido como ajudante de manutenção, auxiliar de almoxarifado e oficial de movimentação do metrô;
- O reconhecimento como atividade especial se deu pela exposição à eletricidade superior a 250 volts.
- Na decisão ficou determinado que a exposição mínima a altas tensões elétricas já oferece potencial risco de morte ao trabalhador, não ficando obrigado o exercício ocorrer de forma permanente para ser reconhecido;
- Além disso, foi reconhecida a exposição habitual e permanente a hidrocarbonetos aromáticos, agentes nocivos de compostos como gasolina, diesel, álcool, tintas e solventes. Com potencial cancerígeno, dão direito à contagem especial independentemente de sua concentração;
- A decisão é da 10ª Turma do TRF3.
- Impressora de serigrafia:
- Atividade exercida de 1997 a 2015 como impressora de silk screen (serigrafia) com exposição ao tolueno (hidrocarboneto aromático), como consta em PPP.
- O tolueno é considerado substância cancerígena, reconhecendo tempo especial do INSS independentemente de sua concentração;
- Decisão da 10ª Turma do TRF-3.
- Trabalhador de companhia energética:
- Função com exposição a tensões elétricas superiores a 250 volts, considerada condição especial por haver perigo inato à exposição, mesmo sendo de forma intermitente;
- INSS apresentou recurso, afirmando que eletricidade é agente perigoso, não insalubre, e que não havia habitualidade e permanência do contato com eletricidade acima de 250 volts na atividade;
- A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
“Uma parte da Justiça entende que, se o agente é nocivo, mas não consta no rol dos decretos de regulamentação, não deve ser reconhecido como especial. Outros entendem que mesmo se não estiver no decreto, se a perícia comprovar que é uma atividade nociva, tem direito a ter esse reconhecimento”, afirma Taís Santos, especialista.
Quanto as funções de vigia e vigilante:
- O INSS reconhece a atividade como especial caso haja uso de arma de fogo;
- No caso do exercício sem arma de fogo a Turma Nacional de Uniformização, dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou em maio tese de que a função é especial, desde que haja comprovação da equiparação das condições de trabalho, por qualquer meio de prova.
Para Bramante é extremamente difícil essa comprovação. “Recomenda-se que o segurado entre com recurso administrativo para ter o período até 1995 reconhecido como especial, dado o enunciado 14 do Conselho de Recursos da Previdência.”
O Conselho julga recursos administrativos, e o enunciado referido afirma diz que o enquadramento do guarda, vigia ou vigilante independe do uso, porte ou posse de arma de fogo.