Além de outros temas, o tempo do seguro desemprego é um dos que geram dúvidas nos trabalhadores demitidos sem justa causa e pretendem solicitá-lo. O benefício possui variações no pagamento e regras para o recebimento.
As parcelas do abono são pagas de acordo com o tempo de trabalho do empregado. Além disso, o valor concedido pelo Governo Federal é definido a partir de um cálculo prévio.
Entenda a seguir como funcionam as parcelas e o tempo do seguro desemprego.
Parcelas e tempo do seguro desemprego
A seguir, veja quantas parcelas pode receber, bem como, o tempo trabalhado:
- 3 parcelas para quem tem seis meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
- 4 parcelas para quem tem doze meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
- Por fim, 5 parcelas para quem tem vinte e quatro meses, pelo menos, de trabalho comprovados.
Cálculo das parcelas
Entenda como é feito o cálculo das parcelas para o recebimento do seguro:
- Até R$ 1.858,17 multiplica-se o salário médio por 0,80 (80%);
- De R$ 1.858,17 até R$ 3.097,26. Assim, o que exceder R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,50 (50%) e soma a R$1.486,53;
- Por fim, acima de R$ 3.097,26 a parcela será no valor de R$ 2.106,08.
Quem precisa estar atento ao tempo do seguro desemprego
Além de ter sido demitido sem justa causa, existem outros grupos de trabalhadores que podem ter acesso ao seguro desemprego. Então, veja quais são:
- Trabalhadores (incluindo o doméstico) que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador;
- Trabalhadores que têm o contrato suspenso para participar de programas/cursos de qualificação profissional solicitados pelo empregador;
- MEI demitido sem justa causa e que comprove que não possui renda;
- Pescadores profissionais durante o período defeso;
- Por fim, trabalhadores resgatados de condições análoga a escravidão e para outras categorias em situação semelhante.
Posso perder o seguro desemprego?
Após entender como funciona o tempo do seguro desemprego, é importante o trabalhador saber quais situações levam ao cancelamento ou a suspensão do benefício.
Os artigos 7º e 8º da Lei nº 1998/90 que trata do seguro desemprego apresentam as situações que podem levar o cidadão a perdê-lo. Então, veja a seguir:
Suspensão do benefício
- Admissão em um novo emprego;
- Início da contagem do período de gozo de benefício de prestação continuada da Previdência (por exemplo, excetuando-se auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço);
- Início da contagem do período de gozo de auxílio-desemprego;
- Recusa, sem justificativa, por parte do trabalhador em participar de ações de recolocação de emprego, conforme Condefat;
- Por fim, possuir outra fonte de renda.
Cancelamento do benefício
- Recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada e com remuneração anterior;
- Falsidade na prestação das informações solicitadas para a habilitação, por exemplo, informar CPF, nome ou outros dados falsos a fim de obter o benefício;
- Fraude visando o recebimento indevido do seguro desemprego;
- Admissão em novo emprego;
- Por fim, falecimento do beneficiário.
Como solicitar o seguro desemprego?
Para não perder o tempo do seguro desemprego, o trabalhador precisa ficar atento para solicitá-lo entre o 7º e 120º dias após a demissão. Aliás, o benefício pode ser solicitado presencialmente ou a distância.
Para solicitar as parcelas do seguro desemprego, o trabalhador pode comparecer à SRTE ou ao Sistema Nacional de Emprego — SINE. Ou então, por meio dos canais a seguir:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Site gov.br;
- Telefone 158 (Alô Trabalho);