Nesta semana, a Câmara dos Deputados analisou o Projeto de Lei (PL) nº 2647, de 2021, que tem o intuito de estabelecer as regras para a contabilização do tempo de serviço que será convertido posteriormente pela Previdência Social. A intenção é fazer valer o tempo dedicado na criação dos filhos, sejam filhos biológicos ou adotivos, como período de contribuição para a aposentadoria.
O PL é de autoria da deputada Perpétua Almeida, que aproveitou para destacar que a manutenção das mulheres como provedoras do lar e, por vezes, únicas responsáveis pelas tarefas domésticas e pela criação dos filhos, normalizou na sociedade a crença de que as mulheres não conseguem manter uma vida laboral ininterrupta.
A parlamentar reforça que 1/3 das mulheres brasileiras em idade de aposentadoria não possuem acesso ao benefício por não terem conseguido cumprir as regras do tempo de serviço/contribuição.
“Essas mulheres trabalharam todos os dias. Cumprindo jornadas extenuantes, não remuneradas, de cuidados de pessoas, suprindo a falta de políticas públicas. É necessário reconhecer a maternidade como uma função social”, declarou.
Agora, de acordo com o texto em análise na Câmara dos Deputados, as mães e gestantes terão o direito de computar, para fins de aposentadoria, um ano de tempo de serviço para cada filho (a) nascido com vida ou dois anos de período de contribuição por cada criança menor de idade adotada, ou por filhos biológicos nascidos com alguma incapacidade permanente.
Além do mais, as mães que já tiverem mais de 12 meses de adesão ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) terão a oportunidade de contar como período de contribuição dois anos adicionais por cada filho ou filha nascido com vida ou menor de idade adotado.
O texto também estabelece que os prazos de licença maternidade ou paternidade sejam computados como tempo de serviço exclusivamente para efeito de aposentadoria do pai ou da mãe.
Conforme disposto no PL, os recursos necessários para a implantação das medidas serão consignados através de créditos extraordinários no orçamento da seguridade social. Essas medidas serão devidamente inseridas na Lei nº 8.213, de 1991.
Agora, o projeto de lei tramita em caráter conclusivo para ser avaliado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Originalmente, as mulheres que contribuem para a Previdência Social por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem se atentar, pois a idade mínima para a aposentadoria será alterada em 2022. A mudança está vinculada às novas normas impostas pela reforma da previdência, promulgada em novembro de 2019.
Antes da reforma da previdência a aposentadoria para mulheres era liberada por meio da idade mínima de 60 anos. Após a promulgação, o tempo passou a aumentar seis meses a cada ano. Portanto, em 2022 será necessário que as mulheres tenham, pelo menos, 61 anos e seis meses de idade para se aposentar.
No entanto, a idade mínima não é o único requisito para obter a aposentadoria, pois também é necessário possuir um tempo mínimo de 15 anos de contribuição junto ao INSS. É importante explicar que a menção feita acima de 61 anos e seis meses se refere às mulheres que residem na área urbana. Se tratando de trabalhadores da zona rural e portadoras de deficiência física ou mental, é preciso ter 15 anos de contribuição e 55 anos de idade.