O principal documento para comprovação do tempo de contribuição de trabalho, na solicitação da aposentadoria pelo INSS, é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Esse e os outros documentos necessários devem ser apresentados no início de todo o processo. A ausência de alguma documentação pode interferir na data de início de pagamentos retroativos quando o segurado conseguir o benefício.
Caso o INSS sinalize que faltou uma assinatura no PPP, é necessária a entrega de outro documento; mas isto não o torna novo. Caso o Perfil seja apresentado pela primeira vez em recurso, ele é considerado novo.
— Isso muda tudo, aumenta o tempo de contribuição, e pode vir a ser interpretado como elemento novo — diz Santos.
Pagamento de retroativos
Antes do decreto 10.410, de 30 junho de 2020, os retroativos eram pagos a partir da data do requerimento administrativo, mesmo se fosse apresentado documento inteiramente novo ao processo.
Agora o segurado precisa estar extremamente alerta, explica Roberto de Carvalho Santos, advogado especialista em direito previdenciário e presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
— A dica que a gente dá é: apresentar tudo desde o primeiro momento, quando você faz o requerimento no INSS. Você pode acrescentar elementos novos no Conselho de Recursos, pedir coisas novas, apresentar documentos novos, mas agora, com esse decreto, você pode ficar sem os atrasados —.
Tempo de contribuição para se aposentar
O tempo de contribuição foi um dos pontos que passou por alterações com a aprovação da Reforma da Previdência instituída em 2019. Veja como funcionava as regras antes e depois da reforma.
- Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019) o tempo de contribuição para mulheres era de 30 anos e para homens, 35 anos. Isto com fator previdenciário, sem idade mínima e carência de 180 meses;
- Caso os requisitos tenham sido completados até novembro de 2019, a sua aposentadoria por tempo de contribuição será com fator previdenciário;
- Além disso, quanto menor for a sua idade e o seu tempo de contribuição, o fator diminuirá o valor da sua aposentadoria.
- O valor da aposentadoria antes da Reforma equivalia a média dos seus 80% maiores salários de contribuição, desde 07/1994 até 11/2019. Essa média sofria defasagem devido à correção monetária histórica. Assim, quem tiver contribuído sobre o Teto do INSS durante toda a vida, terá uma média inferior ao Teto do INSS em 2022 (92% do Teto);
- Depois de calculada a média das contribuições, o fator previdenciário será aplicado. Na grande maioria dos casos, o fator previdenciário diminuirá o valor da aposentadoria;
- Quanto mais novo e menos tempo de contribuição você tiver, pior tenderá a ser a sua aposentadoria nessa modalidade.
- Após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019), a regra é chamada de Pedágio de 100%. O tempo de contribuição e idade mínima é de 30 anos de contribuição e 57 anos de idade, para as mulheres. Para os homens são 35 anos de contribuição e 60 anos de idade. Sem fator previdenciário.
- Necessário cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o mínimo de contribuição no dia 13 de novembro de 2019.
Outros documentos para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição
Além do PPP, as informações contidas no Cnis são extremamente importantes para esse processo. Por isso, é importante que o segurado mantenha os dados corretos e atualizados.
Entretanto, é preciso apresentar os documentos comprobatórios das informações apresentadas na base. Segundo Santos, na maioria dos casos há algum problema.
— Por exemplo, o Cnis pode ter o vínculo, mas não a remuneração, aí terá de apresentar os contracheques. Existem Cnis que não têm problema nenhum. São raros? São. Então você não precisa apresentar carteira de trabalho, nada, absolutamente nada, porque a documentação está correta —.
— No Cnis não tem PPP, não tem tempo especial, não tem tempo de aluno aprendiz, não tem tempo rural. Então se você quer aumentar seu tempo, você precisa apresentar mais documentos. Depende do caso — completa.
Como regularizar a situação do Cnis?
Apenas os documentos listados no artigo 48 da Instrução Normativa 128 podem ser apresentados para regularizar a situação. São eles:
- CP (Carteira Profissional) ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou Livro de Registro de Empregados, onde há registro do trabalhador, acompanhada de declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada pelo responsável;
- Contrato individual de trabalho;
- Acordo coletivo de trabalho, caracterizando o trabalhador como signatário e comprovando seu registro na respectiva DRT (Delegacia Regional do Trabalho);
- Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal, constando dados do empregador, data de admissão, de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo remetendo ao período de comprovação;
- Recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com identificação do empregador e do empregado;
- Cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto, acompanhada de declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável;
- Outros documentos em meio físico que possam comprovar o exercício de atividade na empresa;
— A regularização do Cnis nem sempre é uma coisa simples, podendo até complementar provas documentais com prova testemunhal. Em alguns casos, você não vai precisar fazer muita coisa. Em outros, vai precisar mexer muito no Cnis —.