O ex-presidente Michel Temer e outros políticos do partido MDB, acusados de envolvimento no chamado “quadrilhão”, foram absolvidos pelo juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, em decisão revelada nesta quinta-feira (06).
“Economia tem que abrir as pernas”, diz Mourão sobre concurso no Ibama
De acordo com a determinação, também foram absolvidos:
- Os ex-ministros Eliseu Padilha, Moreira Franco e Henrique Eduardo Alves;
- Os ex-deputados Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima e Rodrigo Rocha Loures;
- O coronel João Baptista Lima, apontado como operador financeiro de Temer;
- O advogado José Yunes, amigo do ex-presidente;
- O doleiro Lúcio Funaro;
- E Altair Alves Pinto e Sidney Szabo.
De acordo com a ação, Temer e os outros políticos foram denunciados em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. À época, o PGR afirmou que Temer liderava uma suposta organização criminosa também formada pelos políticos do partido.
Ainda conforme a denúncia, a suposta organização foi criada para cometer crimes contra empresas e órgãos públicos, sendo que os integrantes do suposto esquema receberam valores de propina que, somados, superaram R$ 587,1 milhões.
No documento, Rodrigo Janot afirmou que os valores foram arrecadados de empresas e órgãos públicos, entre os quais a Petrobras, Furnas, Caixa Econômica Federal, Ministério da Integração Nacional, Ministério da Agricultura, Secretaria de Aviação Civil e Câmara dos Deputados.
Juiz rejeita denúncia contra Temer e políticos
Apesar da denúncia, o magistrado concluiu que não há elementos contra os políticos. Para ele, a denúncia apresentada traduz uma tentativa de criminalizar a atividade política.
“Adota determinada suposição – a da existência de organização criminosa que perdurou entre meados de 2006 até os dias atuais apresentando-a como sendo ‘a verdade dos fatos’, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa”, afirmou na decisão.
Ainda segundo o magistrado, “a imputação a dirigentes de partidos políticos do delito de organização criminosa sem os elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, entre os quais pode se mencionar a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder político como um todo”.
Em nota, a defesa de Temer afirmou que a inocência do ex-presidente “nunca foi nem sequer maculada pelas infames acusações feitas contra ele, e a absolvição a mantém íntegra e inabalada”.
Leia também: Governador do Amazonas é denunciado por organização criminosa