O Telegram apresentou, nesta terça-feira (31), ao Supremo Tribunal Federal (STF), um recurso contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que aplicou uma multa de R$ 1,2 milhão porque o aplicativo de mensagens se recusou a cumprir a ordem de bloquear um canal do deputado federal eleito, Nikolas Ferreira (PL).
Assim como publicou o Brasil123, a ordem assinada por Alexandre de Moraes determinava o bloqueio das contas dos influenciadores Monark e Paula Marisa e do deputado federal eleito em Belo Horizonte Nikolas Ferreira. O Telegram cumpriu parcialmente o bloqueio dos canais dos influenciadores, mas solicitou que a decisão sobre o parlamentar fosse reconsiderada pela corte.
Por conta disso, Alexandre de Moraes multou a empresa e ainda disse que, ao não cumprir a determinação judicial, o Telegram estava questionando a autoridade da Corte. Não suficiente, ele ainda afirmou que, como uma entidade privada que atua no Brasil, a empresa tem que “respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional”.
“A liberdade de expressão é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade, ou seja, o exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Não se confunde liberdade de expressão com impunidade para agressão”, disse Alexandre de Moraes.
Já nesta terça, ao recorrer da decisão, o Telegram afirmou que agiu no exercício regular do direito, requerendo somente esclarecimentos e que fosse reconsiderada a necessidade de remoção integral do canal, porque não foram apresentados os conteúdos específicos que seriam considerados ilícitos. Não suficiente, a empresa afirma que a determinação do bloqueio completo de canal em uma plataforma de comunicação priva o Telegram de oferecer um serviço confiável e que seus usuários acessem os grupos e canais disponíveis para obterem informações.
“Por esta razão, é essencial ponderar a existência de outros meios menos gravosos para se atingir o fim almejado, em atenção ao princípio da proporcionalidade. Tanto é assim que os próprios Ministros deste STF têm compreendido, em recentes decisões, que a intervenção do Poder Judiciário deve ser excepcionalíssima quando destinada a ordenar a remoção de conteúdo”, afirmou a empresa ao recorrer da decisão de Alexandre de Moraes.
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