O Tribunal de Contas da União (TCU) elaborou o seu quarto relatório do acompanhamento de dados das medidas emergenciais de resposta à crise da Covid-19, cujo resultado indicou o recebimento indevido do auxílio emergencial para mais de 700 mil beneficiários.
A saber, o trabalho em questão examinou o Auxílio Emergencial Residual fornecido para as pessoas em situação de vulnerabilidade, programa sob a gestão do Ministério da Cidadania e operacionalizado pela Dataprev e pela Caixa Econômica Federal.
Assim sendo, foram aplicados procedimentos para testar a efetividade de controles e providências implementadas, que permitem verificar possíveis erros na concessão e pagamento dos benefícios.
Como resultado, a avaliação do Auxílio Emergencial Residual mostrou um número de 746.860 beneficiários com indícios de descumprimento de algum dos critérios de elegibilidade previsto nos normativos, mas que ainda não foram bloqueados ou cancelados.
Esses benefícios totalizaram aproximadamente o montante de R$ 437 milhões, no período de pagamentos realizados entre setembro a dezembro de 2020.
Recebimento indevido do auxílio emergencial
Ainda mais, a auditoria apontou que 95% dos indícios identificados são decorrentes de vínculos formais encontrados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
O cruzamento de dados feito pelo TCU indicou aprimoramento dos controles de TI aplicados pelos gestores no decorrer do Programa do Auxílio Emergencial Residual. Embora ainda não sejam suficientes para eliminar totalmente os casos identificados, o TCU observou uma evolução da política da perspectiva de controles de TI.
O ministro Bruno Dantas, relator do processo, destacou a atenção que deve ser dada ao processo:
“Inconsistências como as detectadas envolvendo a maior base pública de identificação de pessoas físicas do país não podem ser ignoradas e, de fato, evidenciam elevado risco de pagamento indevido ou fraudulento do auxílio emergencial.”
Por fim, em decorrência do acompanhamento, o Tribunal determinou ao Ministério da Cidadania um prazo de 30 dias para realizar a revisão do cadastro dos beneficiários com situação da inscrição do CPF “cancelada” ou “nula” para concessão ou pagamentos do auxílio emergencial.
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