O Senado vai analisar um projeto que institui o seguro-desemprego para motoristas de aplicativos e taxistas. Pela proposta, PL 1.322/2022, os profissionais terão direito ao benefício em casos de inatividade involuntária superior a 30 dias, devido a avarias graves em seus veículos e que impeçam o uso legal.
Concessão do seguro-desemprego
De autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), o texto condiciona o recebimento do seguro-desemprego à inscrição do profissional no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Além disso, também exige que ele esteja adimplente com a Previdência e que contribua há mais de um ano.
Desse modo, nesses casos, os motoristas de aplicativos e taxistas terão direito a receber até três parcelas do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada.
No entanto, fica vedado a eles o recebimento do benefício, em circunstâncias similares, nos 12 meses seguintes ao recebimento da última parcela.
Justiça para os trabalhadores
Jader alega que é justo que os motoristas de aplicativos e os taxistas também recebam o seguro-desemprego devido a problemas na cadeia logística de peças de automóveis, que são observados desde que começou a pandemia.
“Tem havido falta de componentes e atraso elevado na entrega de peças para veículos. Não é raro que, ao deixar o veículo avariado em uma prestadora de serviço automotivo, seja por batida ou problema técnico, o prazo de entrega previsto seja superior a 30 dias. Esse tipo de atraso traz sérios problemas financeiros para os motoristas de aplicativos e taxistas, que ficam impedidos de trabalhar”, justifica o senador.
Fonte: Agência Senado
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