Taxistas e motoristas poderão receber Seguro Desemprego. É o que prevê o Projeto de Lei 1.322/2022 de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA).
O texto da proposta indica que em casos de inatividade involuntária superior a 30 dias, devido a avarias graves em seus veículos que impeçam o uso legal, ambas as categorias devem ter acesso ao benefício trabalhista.
Quais as condições para taxistas e motoristas pedirem o Seguro Desemprego?
As condições para poder solicitar o benefício do Seguro Desemprego são:
- À inscrição do profissional no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
- Que ele esteja adimplente com a Previdência Social; e
- Que o trabalhador contribua há mais de um ano.
Nos casos em que o benefício for concedido os motoristas e taxistas receberão até três parcelas do Seguro Desemprego, no valor de um salário mínimo cada.
No entanto, para realizar uma nova solicitação e receber novamente o benefício, será necessário esperar 12 meses seguintes à percepção da última parcela.
O senador afirma que é justo que motoristas de aplicativos e taxistas também recebam o benefício trabalhista por conta de problemas na cadeia logística de peças de automóveis desde o início da pandemia.
Seguro Desemprego
O Seguro Desemprego é um dos benefícios mais importantes para os trabalhadores, porque se trata de um recurso financeiro para aqueles que ficam desempregados.
A Caixa Econômica Federal é a instituição que atua como Agente Pagador do abono. E os recursos são custeados pelo FAT, de acordo com a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Aqueles que obtêm a concessão do Seguro, segundo a legislação vigente, podem receber de três a cinco parcelas. Veja quantas parcelas podem ser pagas e quais as condições:
- 3 parcelas para quem tem seis meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
- 4 parcelas para quem tem doze meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
- Por fim, 5 parcelas para quem tem vinte e quatro meses, pelo menos, de trabalho comprovados.
Assim, o prazo para o trabalhador solicitar o benefício é de 7 até 120 dias após a data da demissão sem justa causa.
Cálculo do Seguro Desemprego
O valor do Seguro Desemprego é determinado de acordo com a faixa salarial média dos trabalhadores. Assim, em 2022 o valor mínimo do benefício a ser pago é R$ 1.212 e o máximo é de R$ 2.106,08.
- Salário de até R$ 1.858,17 multiplica-se o salário médio por 0,80 (80%);
- Salário de R$ 1.858,17 até R$ 3.097,26. Assim, o que exceder R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,50 (50%) e soma a R$1.486,53;
- Por fim, salário acima de R$ 3.097,26 a parcela será no valor de R$ 2.106,08.
A solicitação pode ser feita pelo trabalhador de forma presencial ou a distância. Na primeira forma, é necessário levar o número do CPF e o Documento do Requerimento do Seguro.
Presencialmente o trabalhador deve ir à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE ou ao Sistema Nacional de Emprego — SINE.
Virtualmente o processo pode ser feito pelo app Carteira de Trabalho Digital, site gov.br ou pelo número 158 (Alô Trabalho).
Caso tenha mais dúvidas sobre o benefício do Seguro Desemprego é indicado procurar um advogado. Assim, terá o apoio jurídico em todo o processo e evita que cometa algum tipo de falha.