O Ministério da Fazenda e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência emitiram nota na última quinta-feira, dia 10. Em suma, a ideia é esclarecer a questão da tributação de compras em sites internacionais como os operados por varejistas como Shein, Shopee e Aliexpress.
Antes de tudo, destacamos que a polêmica reacendeu depois que a coluna de Paulo Capelli, no portal Metrópoles, noticiou que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia mencionado aos parlamentares que seria abolida a isenção do imposto de importação para compras em sites internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas. Isso significa a restituição de 60% do imposto sobre coisas como roupas.
As consequências se espalharam para outros veículos e redes sociais. Principalmente, com a recente entrada em vigor, em 1º de agosto, da isenção para vendas de até R$ 50 feitas por empresas que atendiam a determinados critérios e utilizavam o consignado para compras em consignação no mercado internacional. sites.
No entanto, a Secretaria de Comunicação da Presidência emitiu nota garantindo que a isenção de impostos federais, incluindo imposto de importação, para compras em sites internacionais de até US$ 50 continua em vigor. O decreto que formaliza esta medida foi implementado a 1 de agosto e mantém-se em vigor.
Qual isenção não se aplica a compras na Shein e Shopee?
Antes de mais nada, é importante lembrar que surgiram algumas informações confusas sobre isenções fiscais para compras feitas em sites internacionais. Nesse sentido, a confusão está no fato de que, embora o imposto de importação seja isento para compras abaixo de US$ 50, a cobrança do ICMS, permanece a uma taxa de 17% para esses embarques.
O Ministério da Fazenda se pronunciou sobre o assunto e informou que o Conselho Nacional de Política Financeira (Confaz) determinou a aplicação de alíquota de 17% de ICMS nas operações de importação por meio do comércio eletrônico em todos os estados. Esta taxa é imediatamente faturável e não afeta a tributação federal.
Além disso, ele também enfatizou que o programa Remessa Conforme da Receita Federal está mantendo suas regras e que as discussões em curso lideradas pelo departamento estão voltadas para possíveis ajustes futuros na alíquota federal. O objetivo do esclarecimento é esclarecer o cenário tributário em relação às compras em sites internacionais.
Regras de exceção para compras em sites internacionais como a Shein e Shopee
Acima de tudo, a regra de não cobrança de imposto de importação para compras de produtos de até US$ 50 vale apenas para embarques entre pessoas físicas. Se as mercadorias fossem enviadas da empresa para o consumidor individual, o imposto sempre teria que ser pago.
Acontece que muitas plataformas online têm usado essa brecha para simular transações entre pessoas físicas na hora de vendê-las para o exterior, evitando assim o pagamento de impostos. Todas as compras acima de $ 50 são tributadas. Para justificar uma isenção, uma empresa deve:
- Eles terão que cumprir o Remessa Conforme, um plano para cumprir os procedimentos e exigências fiscais da Administração Tributária Federal. Por meio dele, o governo pretende simplificar o fluxo de abastecimento de bens adquiridos no exterior e evitar a sonegação por meio da regularização de plataformas que não atendiam às exigências fiscais;
- Eles devem fazer uma declaração de importação e pagar impostos antes que a mercadoria chegue ao solo nacional. Faturamento do imposto de consumo já no ato da compra;
- Eles também serão obrigados a informar aos consumidores a origem dos produtos e o valor total das mercadorias, incluindo impostos federais e estaduais nos preços.
Com essas práticas, as autoridades financeiras administrarão antecipadamente os riscos dos pedidos. Dito isso, verifique possíveis incompatibilidades. Compras marcadas como de baixo risco serão imediatamente liberadas de acordo com as devoluções.
Como saber o valor do imposto cobrado em compras em sites internacionais?
Sobretudo, destaca-se que o imposto de importação é de 60% do valor da mercadoria. Ele será aplicado sempre que o produto valer mais de US$ 50 ou se for uma venda entre empresas. Uma alíquota de 17% de ICMS também será aplicada em todos os estados do país
Vale salientar que a medida entra em vigor no dia 1º de agosto e vale para todas as empresas de comércio eletrônico, brasileiras e estrangeiras.