Muitos brasileiros não conhecem, mas a Tarifa Social de Energia é um programa social do governo que traz descontos ou até mesmo, a isenção do pagamento de diversos tributos da conta de luz. Hoje em dia, por exemplo, milhares de famílias são beneficiadas com o programa. Contudo, esse desconto só é disponibilizado para pessoas que se enquadram nas regras.
Na matéria de hoje, explicaremos mais detalhes sobre esse benefício e quem pode ter direto a ele. Então, continue acompanhando esta leitura para saber os detalhes sobre esse programa social que, atualmente, é um dos mais utilizados pelos brasileiros.
Como funciona o programa Tarifa Social?
Em primeiro lugar, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi criada há 21 anos. Ela está amparada por meio da Lei n° 10.438 e trata-se de uma tarifa que proporciona descontos na conta de energia de famílias brasileiras de baixa renda.
É importante deixar claro que através da Tarifa Social, os beneficiários contam com a isenção do CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). Do mesmo modo, do custo do PROINFA (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica).
Dessa forma, também são aplicados outros descontos cumulativos na tarifa residencial:
- 65% de desconto para quem tiver gasto mensal entre 0 a 30 kWh;
- 40% de desconto para quem tiver gasto mensal entre 31 a 100 kWh;
- 10% de desconto para quem tiver gasto mensal entre 101 a 220 kWh;
- Acima de 221 kWh não é oferecido descontos.
Sendo assim, as famílias quilombolas e indígenas inscritas no Cadastro Único e que atendam às exigências tem os seguintes descontos:
- 100% de desconto para quem tiver gasto mensal entre 0 a 50 kWh;
- 50% de desconto para quem tiver gasto mensal entre 51 a 100 kWh;
- 10% de desconto para quem tiver gasto mensal entre 101 a 220 kWh;
- Acima de 221 kWh também não é oferecido descontos.
Quem pode solicitar o TSEE?
Antecipadamente, já foi mencionado que apenas algumas pessoas se enquadram para receber os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica. Abaixo vamos apresentá-las:
- Famílias que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que tenham renda mensal familiar per capita, isso quer dizer, por pessoa de até meio salário mínimo (R$651,00 em 2023);
- Pessoas idosas com sessenta e cinco anos ou mais ou pessoas com alguma deficiência de qualquer idade e que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) da Assistência Social;
- Famílias devidamente inscritas no Cadastro Único, mas com uma renda mensal de até três salários mínimos e que tem entre os familiares algum portador de doença ou deficiência, cujo tratamento precise do uso contínuo de aparelhos, instrumentos e/ou equipamentos dependendo do consumo de energia elétrica.
Como solicitar os descontos da conta de luz?
Antes de mais nada, através da Lei nº 14.203/2021 e também da assinatura do protocolo entre o Ministério da Cidadania e a ANEEL, a Tarifa Social de Energia é concedida. Assim, a concessão é feita de forma automática para as famílias que se enquadram no benefício.
Com isso, se a sua família se enquadra nos requisitos, não é preciso solicitar a entrada no programa social, pois, serão beneficiados automaticamente pelo Governo Federal. Por outro lado, se o cidadão se enquadrar nos requisitos, mas ainda não receber os descontos, ele deve procurar o serviço de fornecimento de energia da sua cidade para mais informações.
De onde vêm os recursos para conceder a Tarifa Social?
A saber, o desconto é oferecido pela CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). Com isso, a distribuidora de energia é ressarcida pelo benefício concedido. Do mesmo modo, os recursos não têm “apenas” a finalidade de descontos, como também de outros custeios como o CCC (Conta de Consumo de Combustíveis) e outros.
Assim, anualmente, a ANEEL faz a verificação do que será custeado pela CDE. Dessa forma, define as cotas repassadas para as distribuidoras de energia e, por fim, as tarifas serão repassadas para os consumidores.
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