Um dos programas sociais do Governo Federal, Tarifa Social de Energia Elétrica, garante que as famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade social, tenham descontos especiais em sua conta de luz. Apesar disso, muitas pessoas ainda não conhecem esse benefício e acabam tendo que arcar com valores mais altos.
É importante deixar claro que os descontos que o Governo fornece na conta de luz, podem chegar a 65% ao mês. Entretanto, é valido mencionar que, embora esse programa não seja novo, ele passou por algumas alterações nos últimos meses. Sendo assim, muitas pessoas estão com dúvidas sobre quais seriam os critérios para participar.
Até o momento, o programa Tarifa Social de Energia Elétrica permite que os cidadãos tenham o direito a um desconto na fatura mensal de energia. Contudo, isso é possível, desde que eles estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Antes, porém, para garantir o benefício era necessário fazer a solicitação presencialmente na agência de distribuição de energia em sua região.
Atualmente, o saldo é liberado para o cidadão considerando os dados e informações presentes no CadÚnico, e portanto, é imprescindível que a pessoa que pretende receber o benefício do Governo Federal, fique atenta a essa questão. Ele pode perder o desconto no caso de não fazer uma atualização em seu cadastro.
Critérios para obter o desconto na conta de luz
Antes de mais nada, a atualização no Cadúnico é primordial para o cidadão ter direito a receber o desconto em sua conta de luz. Em contrapartida, não há como a empresa de distribuição de energia repassar o benefício. Isso quer dizer que a pessoa acaba saindo do programa do Governo Federal, não podendo mais garantir o bônus.
Também é válido observar que o cidadão deve atualizar seus dados no CadÚnico a cada dois anos. Além disso, precisa atualizar seu registro sempre que ocorrer alguma mudança relacionada aos integrantes de seu núcleo familiar. É possível destacar neste caso, o falecimento de um membro, nascimento ou mudança de endereço.
Não somente isso, mas outra situação que merece ser observada é relacionada à troca de dados. Resumindo, se a pessoa que está inscrita no CadÚnico não é a mesma que aparece na conta de energia elétrica. Sendo assim, a distribuidora não conseguirá cruzar os dados e informações sobre os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Na prática, para ter o direito ao desconto dado pelo Governo Federal na energia elétrica, o indivíduo deve ir até uma agência da empresa distribuidora, e na ocasião, fazer a troca do titular da conta de luz. Além disso, é preciso que seja a mesma pessoa responsável pelo registro no CadÚnico.
Desconto na conta de luz
Acima de tudo, a porcentagem de desconto oferecido pelo programa para a energia elétrica do beneficiário, depende do seu consumo. Em suma, quanto menos energia se consome, maior é o desconto dado pelo Governo Federal. Assim, esse abatimento é feito através da conta de luz que o cidadão recebe mensalmente.
Para esclarecer, conforme as informações da Neoenergia, só no estado de Pernambuco, 161 mil cidadãos podem perder o direito de participar do programa Tarifa Social por não estarem com suas informações no CadÚnico, atualizadas. No Maranhão, por exemplo, mais de 53 mil famílias também podem perder o benefício.
Tarifa Social de Energia Elétrica: Saiba mais
Também é fundamental esclarecer que para que os cidadãos continuem recebendo os descontos previstos na Tarifa Social de Energia Elétrica é necessário atualizar seus dados, conforme citado acima. Entretanto, o processo pode ser simples e é feito em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), no município em que reside. Em Pernambuco, o cidadão pode solicitar a inclusão no programa pelo site da Neoenergia.
A saber, o Governo Federal criou o programa Tarifa Social de Energia Elétrica com o intuito de atender as famílias de baixa renda, com descontos de até 65% em sua fatura de energia. Além disso, para indígenas e quilombolas, o desconto chega a 100%. Assim, é preciso ter uma renda média de até meio salário mínimo mensal para ter direito.
Finalmente, conclui-se que o CadÚnico deve estar atualizado e o cidadão deve ainda possuir o Números de Identificação Social (NIS).Todavia, os beneficiários não precisam receber o Bolsa Família para ter os descontos em sua conta de luz. Cidadãos que participam do BPC/LOAS também tem direito a receber pelo Número do Benefício (NB).
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