Recentemente o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que facilita a inclusão de famílias no cadastro da Tarifa Social de Energia Elétrica, uma vez que as mesmas serão inseridas no programa de forma automática, desde que atendam os requisitos.
A Lei 14.203, de 2021, determina que os dados de consumidores registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) favoreçam a inscrição automática das famílias que se enquadrem nos critérios definidos pelo programa.
Tarifa Social de Energia Elétrica
A tarifa foi criada pela Lei 10.438, de 2002. De acordo com o texto, os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda têm direito a descontos na conta de luz. O abatimento varia de 10% a 65%, de acordo com a taxa de consumo verificada.
A lei anterior previa que famílias registradas no Cadastro Único fossem informadas sobre o direito à tarifa social. No entanto, a partir de agora, tanto a inscrição no programa, como a concessão de desconto na tarifa de energia ocorrem de forma automática, atendendo os requisitos. A mudança entra em vigor em 120 dias a partir da sanção.
Garantia do direito às famílias de baixa renda
Na fase de tramitação, como justificativa para o projeto, o autor apontou evidência de que parte das famílias de baixa renda tem sido excluída desse benefício por falta de informação, mesmo preenchendo os requisitos previstos na lei.
Assim, diante do cenário apresentado, o deputado André Ferreira [PSC-PE] propôs o referido PL para dar ao Ministério da Cidadania, à Aneel e às distribuidoras de energia elétrica um papel mais ativo, de forma que as famílias que preencham os requisitos estabelecidos sejam inscritas automaticamente na TSEE.
“Sabemos que muita gente que está no Cadastro Único desconhecia este direito. Estamos fazendo uma distribuição de renda. O projeto vai reduzir em 65% a conta de energia para mais de 12 milhões de brasileiros”, estima o deputado André Ferreira, autor da proposta.
Com informações da Agência Senado
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