Quer saber quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica e qual o tipo de desconto aplicado? É exatamente esse conteúdo que você encontra por aqui.
Em primeiro lugar, é preciso avisar que o programa é voltado para as famílias em situação de vulnerabilidade social e que a partir deste ano, essa concessão passou a ser automática para as famílias que atendem aos requisitos da tarifa, não sendo necessário, portanto, fazer a solicitação.
Quais são os requisitos para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
Os critérios de elegibilidade são:
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos nas quais haja portador de doença ou deficiência cujo tratamento seja realizado via aparelhos que demandem consumo de energia elétrica; famílias indígenas e quilombolas.
Quais são os descontos aplicados?
Vale destacar que o abatimento é concedido de acordo com a economia no consumo.
- Para o consumo até 30 quilowatts-hora, a redução é de 65%;
- Consumo de 31 a 100 kWh/mês, o valor a pagar fica 40% menor;
- Consumo de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%;
- A energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar à dos consumidores sem o benefício.
O que fazer se ainda não estou na Tarifa, mas atendo os requisitos?
O Ministério da Cidadania destaca que a Tarifa Social de Energia Elétrica já beneficia 24 milhões de famílias de forma automática.
“Se não chegou o desconto e está em situação de necessidade, basta ir no Centro Regional de Assistência Social (CRAS) e atualizar o Cadastro Único para receber o desconto”, orienta a pasta.
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