O Projeto de Lei 189/23 permite o enquadramento na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda até três salários mínimos que possuam um membro com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A saber, a proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Novo grupo para enquadrar a Tarifa Social de Energia Elétrica
Apresentado pelo deputado Celso Sabino (União-PA), o projeto altera a Lei 12.212/10, que instituiu a TSEE.
“Trata-se de medida imprescindível, haja vista que muitas famílias que têm uma pessoa acometida com o TEA são forçadas a realizar a estimulação ou treino de habilidades desse indivíduo em casa”, disse Sabino.
Vale destacar que a tarifa social de energia elétrica concede um desconto automático na conta de luz para os seus beneficiários, idosos de baixa renda, e as famílias inscritas no CadÚnico ou com pessoas com deficiência que utilizam aparelhos médicos de uso continuado.
Transtorno do Espectro Autista
Trata-se de um comprometimento, em diferentes graus, no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por interesses e atividades realizadas de forma repetitiva.
As classificações podem ser:
- Autismo clássico – Os indivíduos não conseguem fazer contato visual, conseguem falar, mas não usam a fala como ferramenta de comunicação. Não compreendem metáforas ou o sentido duplo das palavras.
- Autismo de alto desempenho (conhecido como Síndrome de Asperger) – Os indivíduos apresentam as mesmas dificuldades dos outros autistas, mas em medida mais reduzida. São pessoas verbais e extremamente inteligentes.
- Distúrbio global do desenvolvimento sem outra especificação – Indivíduos dentro do espectro do autismo, mas com sintomas insuficientes para serem enquadrados em uma das categorias específicas do transtorno.
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Tramitação
Por fim, é importante ressaltar que a proposta será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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