A Tarifa Social de Energia Elétrica é um importante benefício que o Governo Federal fornece às famílias de baixa renda do Cadastro Único.
Assim, esse programa possibilita descontos significativos nas contas de luz, ajudando as famílias a reduzirem os gastos com energia elétrica.
Dessa forma, reunimos algumas das principais informações sobre esse tema para que você possa saber como conseguir esses descontos por meio da TSEE.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
Assim como já mencionado, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício que o Governo Federal criou com o objetivo de auxiliar as famílias brasileiras de baixa renda a lidarem com os custos de energia elétrica.
Desse modo, por meio desse programa, as famílias cadastradas no Cadastro Único ou com beneficiários do BPC podem receber descontos em suas contas de luz.
Como funciona o desconto?
O desconto que a Tarifa Social concede para os beneficiários varia de acordo com o consumo mensal de energia de cada família. Assim sendo, o programa segue a seguinte tabela:
- Até 30 KWh: 65% de desconto;
- De 31 KWh a 100 KWh: 40% de desconto;
- De 101 KWh a 220 KWh: 10% de desconto.
Além disso, é importante destacar que o programa aplica o desconto até o limite de consumo de 220 kWh por mês.
Quem pode acessar a Tarifa Social?
Ademais, para ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, a família deve estar devidamente cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou possuir membros beneficiários do BPC.
Além disso, é necessário que a renda mensal por pessoa do grupo familiar seja menor ou igual a meio salário mínimo. Atualmente R$ 660,00.
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Como solicitar o benefício?
Para acessar a Tarifa Social de Energia Elétrica, um dos integrantes da família deve se dirigir à distribuidora de Energia Elétrica responsável pelo atendimento da residência e apresentar os seguintes documentos:
- Número de Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) do BPC;
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Conta de energia elétrica recente;
- Comprovante de residência atualizado.
Além disso, vale lembrar que cada beneficiário tem direito ao benefício da TSEE em apenas uma residência (própria ou alugada). Sendo assim, caso deixe de utilizar essa residência, é necessário informar à distribuidora de energia elétrica para evitar problemas com o benefício.
Permanência no programa e atualização do CadÚnico
Por fim, uma vez cadastrada na Tarifa Social, a família continuará recebendo os descontos enquanto atender aos requisitos de elegibilidade.
Portanto é fundamental manter o Cadastro Único atualizado, informando quaisquer mudanças na composição familiar ou na renda mensal por pessoa.
Se você se enquadra nos critérios do programa, não deixe de solicitar o benefício e aproveitar essa oportunidade de reduzir os custos com energia elétrica em sua residência!
Agora que você já sabe como conseguir descontos com a Tarifa Social de Energia Elétrica, deixe nos comentários a sua opinião sobre esse assunto!
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