Para quem não está familiarizado, a Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa que concede desconto na conta de luz das famílias beneficiadas.
Desde o início deste ano, o benefício é concedido de forma automática, desde que a família atenda aos requisitos.
Neste artigo iremos te apresentar quais são os critérios, e como resolver se ainda não estiver com acesso ao desconto.
Tarifa Social de Energia Elétrica
Os requisitos de participação no programa são:
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos nas quais haja portador de doença ou deficiência cujo tratamento seja realizado via aparelhos que demandem consumo de energia elétrica; famílias indígenas e quilombolas.
Desconto na conta de luz
O abatimento é concedido de acordo com a economia no consumo.
- Para o consumo até 30 quilowatts-hora, a redução é de 65%;
- Consumo de 31 a 100 kWh/mês, o valor a pagar fica 40% menor;
- Consumo de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%;
- A energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar à dos consumidores sem o benefício.
Eu me encaixo nos critérios, mas não tenho o desconto, e agora?
É fundamental que você tenha o registro do Cadastro Único atualizado, e esse pode ser o motivo de ainda não ter conseguido o desconto.
O ministro da Cidadania, João Roma, quando abordado sobre o assunto, enfatizou que o sistema beneficia atualmente 24 milhões de famílias com o desconto da tarifa de energia elétrica de forma automática na fatura.
“Você que está em casa, verifique a sua conta de luz”, indicou Roma.
“Se não chegou o desconto e está em situação de necessidade, basta ir no Centro Regional de Assistência Social (CRAS) e atualizar o CadÚnico para receber o desconto”, orientou.
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