Neste mês foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a lei que simplifica a inclusão de famílias no cadastro da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Assim, de acordo com o texto, Poder Executivo, concessionárias, permissionárias e distribuidoras devem atualizar os dados de consumidores registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e inscrever automaticamente as famílias que se enquadrem nos critérios definidos pelo programa.
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A tarifa foi criada pela Lei 10.438, de 2002. De acordo com o texto, os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda têm direito a descontos na conta de luz. O abatimento varia de 10% a 65%, de acordo com a taxa de consumo verificada.
A lei anterior já previa que famílias registradas no Cadastro Único fossem informadas sobre o direito à tarifa social. A novidade agora é que a inscrição no programa e o desconto na tarifa de energia ocorrem de forma automática. A mudança entra em vigor em 120 dias após a sanção.
Falta de informação para o acesso
Um dos argumentos utilizados pelo autor na fase de tramitação, enquanto justificativa do projeto, foi o fato de que parte das famílias de baixa renda tem sido excluída desse benefício por pura falta de informação, mesmo preenchendo os requisitos previstos na lei para ter direito ao desconto.
Assim, o deputado André Ferreira [PSC-PE] propôs o referido PL para dar ao Ministério da Cidadania, à Aneel e às distribuidoras de energia elétrica um papel mais ativo, de forma que as famílias que preencham os requisitos estabelecidos sejam inscritas automaticamente na TSEE.
“Sabemos que muita gente que está no Cadastro Único desconhecia este direito. Estamos fazendo uma distribuição de renda. O projeto vai reduzir em 65% a conta de energia para mais de 12 milhões de brasileiros”, estima o deputado André Ferreira, autor da proposta.
Com informações da Agência Senado
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