Ao longo deste artigo vamos abordar os detalhes sobre um desconto que muitos brasileiros desconhecem e outros não sabem qual deve ser o primeiro passo: Tarifa Social de Energia Elétrica como cadastrar.
A saber, o desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%.
Vamos lá? Boa leitura!
Tarifa Social de Energia Elétrica: como cadastrar
É importante saber que a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um desconto na conta de luz, fornecido pelo governo federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre os seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Em resumo, não é necessário realizar nenhuma outra etapa, além do registro no CadÚnico.
Isso porque durante a pandemia, o governo federal aprovou uma medida que garante a inclusão automática ao programa especial da tarifa para as famílias que estão enquadradas nos critérios.
Para tanto, o governo fica responsável por repassar os dados às companhias de energia elétrica para a concessão do benefício.
Contudo, caso o cidadão cumpra com as exigências e não esteja recebendo o desconto, a recomendação é procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
BPC
As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) são incluídas automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Isto veio com a Lei nº 14.203/2021, que alterou a Lei nº 12.212/2010.
Com isso, consumidores que recebem o BPC não precisam realizar cadastro nas distribuidoras de energia para que tenham desconto nas contas de luz.
O Ministério da Cidadania envia mensalmente às distribuidoras de energia a base de dados daqueles que recebem o BPC para que seja feito o cruzamento de informações. O batimento é feito com o cadastro de Unidades Consumidoras (UCs), utilizando o CPF.
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Detalhes da concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica
Algumas particularidades devem ser observadas:
- É feita a concessão de um benefício por família (ou Unidade Consumidora);
- O endereço do domicílio deve estar dentro da área da distribuidora de energia;
- Não é necessário que o beneficiário do BPC seja o titular da conta de luz para receber o desconto da TSEE.
Por fim, os descontos aplicados ficam definidos desta forma:
- Consumo de até 30 kWh por mês: desconto de 65%;
- Consumo entre 31 e 100 kWh por mês: desconto de 40%;
- Consumo entre 101 e 220 kWh por mês: desconto de 10%.
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