O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), alterando a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
De acordo com a justificativa da proposição, a medida se deve ao fato da verificação que os potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação, e dessa forma, estavam sendo excluídos do referido benefício, ainda que enquadrados nos requisitos da lei.
Tarifa Social de Energia Elétrica
Diante desse quadro, com a modificação, a lei estabelece que o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da TSEE.
A saber, de acordo com a Lei nº 12.212, de 2010, a tarifa social de energia elétrica se destina às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou que tenham entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC).
Sob esse aspecto, a referida Lei já prevê o dever de informar sobre o direito à tarifa social às famílias inscritas no Cadastro Único que atendam às condições estabelecidas, contudo não prevê a inscrição automática para recebimento do benefício.
Em resumo, com a sanção presidencial, não será preciso cadastro para ter acesso à tarifa, o que é preciso é estar registrado no Cadastro Único e cumprir os requisitos mencionados anteriormente.
Por meio do programa são concedidos descontos de até 65% nas contas de energia, dependendo da faixa de consumo.
Com informações do Ministério da Cidadania
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Eu preciso muito desta ajuda do governo eu estou dezempregada