A Caixa Econômica Federal segue com a execução dos depósitos da tabela do Bolsa Família de setembro. Assim, nesta quarta-feira (20), é a vez dos beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) com dígito final 3.
Aliás, os repasses serão concluídos na próxima semana, no dia 29.
Retomada do Bolsa Família
Vale explicar que o programa, que foi relançado em substituição ao Auxílio Brasil, tem como público alvo as famílias em situação de pobreza e foi instituído pela Medida Provisória 1.164/2023.
A saber, o anúncio oficial foi em março, e cabe ressaltar que o Bolsa Família continua com valor mínimo de R$ 600 e aplica também o pagamento de R$ 150 por criança de até 6 anos.
Ainda mais, desde a rodada de junho, acrescenta a quantia de R$ 50 por integrante entre 7 e 18 anos incompletos e mulheres gestantes cadastradas na família.
Tabela do Bolsa Família de setembro
Como habitual, os repasses do Bolsa Família ocorrem nos últimos 10 dias úteis do mês.
- NIS de final 1 – 18 de setembro;
- NIS de final 2 – 19 de setembro;
- NIS de final 3 – 20 de setembro;
- NIS de final 4 – 21 de setembro;
- NIS de final 5 – 22 de setembro;
- NIS de final 6 – 25 de setembro;
- NIS de final 7 – 26 de setembro;
- NIS de final 8 – 27 de setembro;
- NIS de final 9 – 28 de setembro;
- NIS de final 0 – 29 de setembro.
Como faço para movimentar o Bolsa Família?
É importante mencionar que na data de crédito indicada no calendário, o beneficiário já pode resgatar o valor.
Para tanto, saiba que os cartões e senhas utilizados para saque do extinto Auxílio Brasil continuam válidos e podem ser utilizados para o recebimento do Bolsa Família.
Ainda mais, as famílias que recebem o seu benefício pelo aplicativo Caixa Tem, em conta Poupança Social Digital, vão ter o crédito da mesma forma e vão poder continuar movimentando o valor pelo aplicativo.
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Benefícios do novo Bolsa Família
Por fim, entenda a composição de valores do Programa Bolsa Família:
- Benefício de Renda de Cidadania: Pago para todos os integrantes da família, no valor de R$ 142 por pessoa;
- Benefício Complementar: Pago às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, caso o Benefício de Renda de Cidadania não seja o suficiente para alcançar o valor mínimo de R$ 600 por família. Assim, o complemento é calculado para garantir que nenhuma família receba menos que o valor de R$ 600;
- Benefício Primeira Infância: Repasse no valor de R$ 150 por criança com idade entre 0 e 6 anos;
- Benefício Variável Familiar: Pago às famílias que tenham em sua composição gestantes e/ou crianças, com idade entre 7 (sete) e 12 (doze) anos incompletos e/ou adolescentes, com idade entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos incompletos; no valor de R$ 50 por pessoa que atenda estes critérios.
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