A tabela do Bolsa Família de agosto já tem pagamentos em execução! A saber, os repasses começaram no dia 18 e seguem até o dia 31. Ainda mais, cabe ressaltar que a rodada mantém uma regra de antecipação que não é conhecida por muitos brasileiros.
Siga a leitura para conferir os detalhes desta iniciativa.
Tabela do Bolsa Família de agosto
Como se sabe, no modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês seguindo o Número de Identificação Social (NIS).
No entanto, neste mês haverá a antecipação para os beneficiários que recebem originalmente em uma segunda-feira. Então, a grana para esses cidadãos fica liberada no sábado anterior.
Dessa forma, em agosto, a medida contempla os beneficiários do Bolsa Família com NIS de finais 2 e 7.
- NIS de final 1 – 18 de agosto;
- NIS de final 2 – 21 de agosto (antecipado para o dia 19);
- NIS de final 3 – 22 de agosto;
- NIS de final 4 – 23 de agosto;
- NIS de final 5 – 24 de agosto;
- NIS de final 6 – 25 de agosto;
- NIS de final 7 – 28 de agosto (antecipado para o dia 26);
- NIS de final 8 – 29 de agosto;
- NIS de final 9 – 30 de agosto;
- NIS de final 0 – 31 de agosto.
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Caixa Tem
Cabe ressaltar que o beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do Bolsa Família e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupanças digitais da Caixa Econômica Federal.
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Pente fino do Bolsa Família
Por fim, vale ressaltar que a operação de pente fino no Programa Bolsa Família segue em andamento. Dessa vez, 934 mil beneficiários que diziam morar sozinhos foram cortados do benefício.
Cabe mencionar que muitas pessoas seguem se cadastrando como famílias unipessoais, embora residam com outros familiares.
Isso faz com que pessoas de uma mesma família recebam mais de um benefício, enquanto outras fiquem sem nenhum. Com isso, o Bolsa Família não consegue atender a quem mais precisa.
Desse modo, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), em nota técnica de junho, divulgou orientações de abordagens a beneficiários que dizem viver sozinhos.
Sendo assim, se houver dúvida sobre a veracidade das informações, deve ser feita uma visita ao domicílio da pessoa.
Ainda mais, o beneficiário deve assinar um termo de responsabilidade. Se prestar informações falsas, por exemplo, dizer que vive sozinho quando na verdade mora com a família, pode ter o benefício cortado e ter que devolver o que recebeu indevidamente.
Com informações da Agência Brasil
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