Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17), a Lei 14.818/24, concede um auxílio financeiro educacional, na modalidade poupança, para estimular os alunos do ensino médio a permanecerem na escola e concluírem o curso.
Assim, o público-alvo do incentivo são os estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Ainda mais, dentre esses, terão prioridade aqueles com renda mensal de até R$ 218 por pessoa.
Auxílio financeiro para estudantes do ensino médio
A norma é originada do Projeto de Lei 54/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros parlamentares, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em dezembro de 2023.
A saber, é importante ficar atento às condicionantes para receber o auxílio:
- Fazer a matrícula no início de cada ano letivo;
- Manter frequência escolar de 80% do total de horas letivas (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê 75%);
- Ser aprovado ao fim de cada ano letivo;
- Participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliações aplicadas pelos outros entes federativos, quando houver;
- Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) quando estiver no último ano do ensino médio público;
- Participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), no caso da modalidade EJA.
Aliás, embora os valores sejam definidos em regulamento, conforme disponibilidade orçamentária, o texto prevê aportes em conta no nome do estudante de acordo com o cumprimento de etapas e com restrições de movimentação.
Então, ele receberá depósitos a cada ano letivo ao realizar a matrícula e comprovar a frequência mínima.
Vetos
Entre outros pontos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o item que proibia a acumulação do incentivo educacional com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
“Ao proibir a acumulação do incentivo financeiro-educacional com o BPC, destinado às pessoas com deficiência e de baixa renda, a medida poderia desestimular os beneficiários do BPC a frequentarem as escolas, a concluírem cada ano letivo com êxito e a participarem do Exame Nacional do Ensino Médio e dos exames de avaliação da educação básica”, afirmou Lula na mensagem de veto.
Em complemento, o presidente afirmou ainda que a medida seria inconstitucional, porque “comprometeria a igualdade de condições que deve ser assegurada às pessoas com deficiência e de baixa renda”.
Por fim, também foi vetado o item que previa que, em até três anos depois da implementação do auxílio, a condicionante de frequência escolar mínima deveria ser aumentada para 85% do total de horas letivas.
Em resumo, o argumento é de que a medida contraria o interesse público ao exigir elevado percentual de frequência, o que poderia desestimular a permanência na escola e a conclusão do ensino médio.
Para concluir, cabe citar que uma outra lei, sancionada em dezembro passado, garante os recursos para pagamento do auxílio aos estudantes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias