Os empregadores que aderiram à suspensão temporária da arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitida pela Medida Provisória 1.046/21, devem efetuar o pagamento da última parcela até esta terça-feira (7).
Então, siga a leitura e tenha detalhes sobre o procedimento de regularização.
FGTS
O Fundo de Garantia tem como objetivo proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Assim, todos os meses, o empregador realiza um depósito em contas abertas na Caixa Econômica, em nome dos seus empregados.
A saber, o valor depositado corresponde a 8% do salário de cada funcionário e o Fundo de Garantia é constituído pelo total desses depósitos mensais. O valor pertence aos empregados que podem, em algumas situações, realizar o saque do montante.
Como regularizar?
O processo é feito de maneira 100% digital. Assim, para efetuar o pagamento da parcela do FGTS, basta acessar o site da Caixa Econômica Federal, gerar a guia “GRFGTS” e realizar o pagamento.
Além disso, para evitar o acréscimo de encargos e multa, o banco alerta que a quitação deve ser feita dentro do prazo.
Caso ainda existam parcelas em aberto, é preciso regularizar até a data limite, garantindo as condições especiais da Medida Provisória.
Isso porque, o não recolhimento dos valores ao Fundo gera impedimento ao empregador para emitir o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
Preservação de empregos
Ao todo, R$ 5,9 bilhões em recolhimentos do FGTS foram suspensos por quatro meses, entre maio e agosto deste ano, como forma de suporte às empresas frente à pandemia.
Ao todo, mais de 100 mil empregadores aderiram à medida criada para preservar mais de 7 milhões de empregos.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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