Uma situação inusitada está surpreendendo trabalhadores de todo o país, a suspensão do FGTS.
Assim, alguns trabalhadores que tentaram movimentar o saldo de suas contas ficaram surpresos, pois se depararam com certos obstáculos.
Comumente, encontrar Fundo de Garantia por Tempo de Serviço com bloqueios pode ter relação com o saque-aniversário, mas também pode acontecer por situações que são referentes a assuntos legais. Na segunda hipótese, podem ser alguns episódios como intervenção judicial por problemas em relação ao pagamento de pensões alimentícias.
Quer entender melhor essa situação que assusta trabalhadores brasileiros e descobrir como proceder em caso de suspensão do FGTS? Continue a leitura, aqui você terá todas as informações que deseja!
Situações que podem levar a suspensão do FGTS
Embora existam duas condições que podem gerar a suspensão do FGTS, autoridades no assunto ainda acreditam que o principal motivo seja o saque-aniversário, ou seja, essa ainda é a situação mais corriqueira que leva ao bloqueio do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Essa modalidade de saque teve autorização em 2020 e passou a permitir que os beneficiários realizassem saques anuais parciais do fundo.
Detalhando as situações de bloqueio
A seguir, vamos mostrar algumas situações que podem acarretar na suspensão:
Situações legais: São condições em que o trabalhador encontra-se em meio a ações judiciais, em que envolva o FGTS ou tenha decisão da Justiça determinando uso do saldo do fundo para o pagamento.
Saque-aniversário: Quando o trabalhador opta por essa modalidade ele perde o direito ao saque-rescisão, assim ao tentar sacar o saldo não terá permissão, devendo continuar sacando anualmente, até zerar a conta. Contudo para voltar ao sistema padrão, basta cumprir uma carência de dois anos sem movimentar a conta.
Empréstimo de antecipação de saque-aniversário: Alguns bancos permitem ao trabalhador adiantar parcelas do saque-aniversário, nesse caso há a retenção do saldo do FGTS.
Solicitação do empregador: Quando, por engano, o empregador acaba depositando valores acima do obrigatório e solicita a restituição. Nessa situação, existe o bloqueio enquanto a instituição financeira faz a verificação.
Sobre o saque-aniversário
O saque-aniversário é uma forma de realizar o saque de parte do saldo da conta do FGTS e foi instituído pela Lei 13.932 do ano de 2019. Em outras palavras, esse saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço permite ao trabalhador efetuar saques anuais do saldo de sua conta. Assim, todo ano ao chegar o mês de aniversário, o titular pode sacar uma porcentagem do saldo existente. Essa modalidade depende da escolha do trabalhador em aderir ou não, sendo opcional. Dessa forma, o trabalhador não aderir a modalidade continua no sistema padrão, o saque ao final do contrato de trabalho, ou seja, o Saque-Rescisão.
Entretanto se optar pela modalidade, o trabalhador pode resgatar até 50% do montante existente nas contas, tanto ativas, quanto as inativas.
No momento tem autorização para movimentar a conta do FGTS trabalhadores que fazem aniversário em junho. E as quantias podem ser sacadas até o dia 31/08.
Como reverter a suspensão do FGTS
Primeiro, se o motivo for questões jurídicas, é possível requerer perante a justiça a liberação da conta, se o pagamento requerido na ação já estiver regular.
Segundo se o bloqueio for referente ao saque-aniversário, pode usar o aplicativo, para retornar a modalidade padrão, respeitando carência de dois anos. Ainda, se o bloqueio aconteceu devido a empréstimos será preciso quitar as parcelas do contrato.
Por fim, se o motivo for por solicitação do empregador, basta esperar a liberação por conta da CEF.
Agora que você conhece as razões para a suspensão do FGTS poderá tomar cuidado para que essa situação não te surpreenda.
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