O Ministério da Cidadania publicou nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 649/2021, que determina a suspensão das revisões cadastrais do Bolsa Família e Cadastro Único. Além das revisões, estão suspensos também os procedimentos operacionais.
Tal medida tem a finalidade de colaborar com a continuidade do distanciamento social em razão do prolongamento da pandemia, para preservar os usuários e trabalhadores da assistência social e da rede de gestão dos programas.
Sendo assim, a partir da nova portaria, ficam suspensos por mais 180 dias os processos de averiguação e revisão cadastral.
Além destes, enquanto o auxílio emergencial 2021 estiver vigente, ações administrativas de benefícios do Programa Bolsa Família (PBF), em nível municipal, e alterações cadastrais de famílias beneficiárias para a gestão da folha de pagamento do programa também estão suspensos.
Por consequência, o texto suspende a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Bolsa Família (PBF) e as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do programa.
Quando os procedimentos retornam?
Ainda não está estabelecido o prazo para o retorno. A retomada dos procedimentos suspensos será decidida pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, em conjunto com a Secretaria Nacional do Cadastro Único da Secretaria-Executiva, observadas as necessidades operacionais do Programa Bolsa Família e os impactos no Cadastro Único.
Portaria para a suspensão das revisões cadastrais do Bolsa Família e Cadastro Único
De acordo com informações da Agência Brasil, a portaria prevê, enquanto estiver vigente o auxílio emergencial 2021, a suspensão das ações de administração de benefícios do Bolsa Família em âmbito municipal e as alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do programa, além dos procedimentos para verificação e tratamento dos casos de famílias beneficiárias que apresentem em sua composição doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as regras do programa ou candidatos eleitos nas Eleições de 2020.
A suspensão das revisões cadastrais do Bolsa Família e Cadastro Único vem desde 2020
É importante situar que em março de 2020, o Ministério da Cidadania suspendeu pela primeira vez, por meio da Portaria nº 335 e pelo prazo de 120 dias, os processos do Bolsa Família e do Cadastro Único que pudessem ocasionar a interrupção dos pagamentos dos benefícios financeiros do PBF e também de outros programas usuários do Cadastro Único, como a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Diante do prolongamento da pandemia, a pasta publicou, em julho, a Portaria nº 443, suspendendo os processos por mais 180 dias. Ainda mais, uma nova prorrogação de 90 dias foi estabelecida por meio da Portaria nº 591, em janeiro de 2021.
Pelo fato de que os procedimentos operacionais e de gestão do PBF e do Cadastro Único envolvem visitas domiciliares e o chamamento da população para atendimento presencial pelos municípios pode resultar em aglomerações nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e demais postos de atendimento, a adoção destas medidas foram consideradas fundamentais.
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