A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou a bandeira tarifária a ser aplicada na conta de luz neste mês de abril. Dessa forma, os consumidores já podem se alegrar, pois, a cobrança seguirá na bandeira verde, ou seja, sem taxas adicionais.
No entanto, é importante deixar claro que para definir a bandeira tarifária do mês, a Aneel considera os níveis dos reservatórios e, consequentemente, o gasto para a produção de energia. A saber, a bandeira verde está em vigor desde abril de 2022, após um longo período com a bandeira de escassez hídrica.
Conta de luz com bandeira verde em abril
Conforme citado acima, neste mês de abril a bandeira verde continuará a ser aplicada por decisão da agência. Isso, em suma, quer dizer que as faturas não cobrarão taxas de nível de água dos reservatórios das hidrelétricas. Dessa forma, os cidadãos pagarão somente os valores referentes aos tributos e consumo.
Lembrando também que as bandeiras são acionadas nas faturas de energia elétrica conforme o contexto em que o país ou a região está vivenciando e também do consumo por parte dos cidadãos. Segundo a Aneel, as bandeiras tarifárias de dividem em:
- Verde – quando não há nenhuma cobrança adicional;
- Amarela – R$ 2,98 a cada 100 kW/h consumidos;
- Vermelha (no patamar 1) – R$ 6,50 a cada 100kWh consumidos;
- Vermelha (no patamar 2) – R$ 9,79 a cada 100 kWh consumidos.
Tarifa Social de Energia Elétrica
Antes de mais nada, algumas famílias brasileiras podem obter descontos na conta de luz por através do programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Esse programa é destinado a população de baixa renda, concedendo assim, descontos que variam de 10% a 100%, de acordo com o consumo mensal de cada residência. Saiba como funciona:
- Desconto na fatura mensal de 65%: Para consumo de até 30 KWh;
- Desconto na fatura mensal de 40%: Para consumo de 31 KWh até 100 KWh;
- Desconto na fatura mensal de 10%: Para consumo de 101 KWh até 220 KWh.
Do mesmo modo, as famílias quilombolas ou indígenas podem conseguir os descontos a seguir:
- Desconto na fatura mensal de 100% do valor da tarifa: Para consumo mensal de até 50 kWh;
- Desconto na fatura mensal de 40% do valor: Para consumo mensal de até 100 kWh;
- Desconto na fatura mensal de 10% do valor: Para consumo de até 220 kWh.
De acordo com as regras do programa, confira quem pode receber os descontos:
- Cidadão beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
- Pessoa idosa com 65 anos ou mais;
- Componente de família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único);
- Cidadão com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo; ou
- Pessoa com renda bruta mensal de até três salários mínimos, tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.
Como conseguir desconto na conta de luz?
Primeiramente, caso não seja inscrito no Cadastro Único, é necessário eleger um representante legal, que deve ter, no mínimo, 16 anos. Além disso, preferencialmente do sexo feminino. Em seguida, o responsável familiar (RF) deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.
Nesse caso, é fundamental apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. Contudo, o cadastro é de todo grupo familiar e, com isso, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:
- Título de Eleitor;
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Trabalho;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Comprovante de residência recente, conta de luz ou água de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);