O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é uma garantia prevista na Constituição Federal de 1988. Sendo assim, por meio dele, a pessoa com deficiência ou pessoa idosa com mais de 65 anos pode receber um pagamento mensal de um salário mínimo. Para isso, é preciso comprovar que ela não possui meios de prover sua manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Em 2023, assim como ocorre todos os anos, o salário sofreu reajuste e os beneficiários do BPC passarão a receber mensalmente o valor de R$ 1.302. Esse é o valor vigente do salário mínimo para este ano.
Dessa forma, os pagamentos do benefício começaram a ser feitos no dia 25 de janeiro, seguindo o calendário oficial do INSS. Também é importante lembrar que um possível 13° salário do benefício está em discussão. Atualmente, os beneficiários não possuem direito ao salário extra.
Quem tem direito a receber o BPC?
Antes de mais nada, tem direito a receber o BPC, idosos acima de 65 anos ou deficientes que comprovem que não podem garantir a própria manutenção ou provisão de sua família. Dessa forma, é chamado de estado de pobreza ou necessidade.
Com isso, o interessado precisa se encaixar nos seguintes requisitos:
- Ser idoso: com mais de 65 anos e comprovar o estado de necessidade ou pobreza;
- Deficiente: Nesse caso, o cidadão deve comprovar qual a sua deficiência, gravidade e também se ela gera barreiras na sua participação na sociedade.
É importante deixar claro que para concessão do benefício, o deficiente está sujeito à prévia avaliação do grau de impedimento, que fica a cargo do INSS. Essa avaliação pode ser feita pelos médicos do beneficiário e também avaliação social, através dos assistentes sociais.
Sobre a renda máxima familiar
Primeiramente, para esta questão, é importante também ressaltar que, legalmente o benefício assistencial, é garantido a quem possua uma renda per capita do grupo familiar que não ultrapasse 1/4 do salário mínimo (salário mínimo em 2023 é de R$ 1.302, ou seja, 1/4 equivale a R$ 325,50).
Sendo assim, é necessário definir grupo familiar: composto por cônjuge, pais, enteados solteiros, irmãos solteiros, filhos solteiros e menores tutelados. Além disso, o requisito principal é que todos devem viver sob o mesmo teto.
Entretanto, no caso da renda familiar, mesmo na Lei estando disposto que a renda deve ser limitada a 1/4 per capita das pessoas que residem sob o mesmo teto, existem diversas formas de analisar. Isso, porque é difícil saber das necessidades de cada ente familiar apenas pautando a sua situação financeira.
Como solicitar o BPC?
É importante saber que, antes de requerer o benefício, o cidadão deve ter o cadastro no CadÚnico. Esse cadastro pode ser feito de forma presencial. Para isso, o interessado deverá procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade.
É importante ter em mãos os seguintes documentos:
- Documentos de identidade (seus e dos seus dependentes);
- Título de eleitor (de todos os membros da família maiores de 18 anos.
Depois de fazer o cadastramento, é possível realizar o agendamento pela internet através do site do INSS, ou também, pelo telefone 135, aplicativo “Meu INSS” e até mesmo, na agência da Previdência Social.
Outro detalhe é que o interessado poderá pedir que um advogado faça sua representação durante todo o processo de pedido administrativo. Isso, caso necessite de recurso na via judicial.
Calendário de pagamentos de janeiro
O calendário de pagamento do BPC para janeiro está distribuído de acordo com o número do benefício, ou seja, penúltimo número de inscrição do beneficiário. Os dias definidos serão:
NIS final Data de pagamento
1 25 de janeiro
2 26 de janeiro
3 27 de janeiro
4 30 de janeiro
5 31 de janeiro
6 01 de fevereiro
7 02 de fevereiro
8 03 de fevereiro
9 06 de fevereiro
0 07 de fevereiro