Acontece nesta terça-feira (21), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento de um recurso apresentado por um homem. O motivo: ele foi condenado a pagar pensão alimentícia a sua ex-mulher para que ela possa custear as despesas com quatro cachorros. De acordo com a Corte, o caso será analisado por ministros que compõem a Terceira Turma do tribunal.
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Em nota, o STJ informou que o caso chegou à Corte depois que o homem recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia o condenado a pagar quase R$ 20 mil de ressarcimento de despesas com os animais, que foram adquiridos na época em que ele e sua ex-companheira viviam em união estável.
Além dos quase R$ 20 mil, o TJ de São Paulo também estipulou que o homem deveria pagar uma “pensão” de R$ 500 todos os meses até que os cachorros morressem ou fossem alienados. A decisão aconteceu porque, ao adquirir os cães com a ex-companheira, explicou o TJ paulista, o homem também adquiriu o dever de prover aos animais uma existência digna.
Apesar do argumento, a defesa do homem, ao apresentar um recurso, disse que ele não deveria ser condenado ao pagamento porque não é mais o tutor dos cães e não tem nenhum interesse nos animais, que acabaram ficando com a mulher após a dissolução da união estável. Não suficiente, a defesa do homem, que não teve seu nome revelado, também alegou que ele não tem condições financeiras para arcar com a manutenção dos bichos, os quais ele entende não serem sujeitos de direitos.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o relator do caso será o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O resultado do julgamento deve sair já nesta terça, a menos que um dos ministros envolvidos na análise da ação peça vista do caso, ou seja, mais tempo para analisá-lo.
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