Neste sábado, dia 25 de junho, o ministro e presidente do STJ, Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, decidiu acabar com a decisão da Justiça do Paraná que havia suspendido processo do Tribunal de Contas da União que cobra o ex-procurador, Deltan Dallagnol e outros integrantes da operação Lava Jato a devolução dos valores pagos em diárias e viagens durante os trabalhos da investigação.
O Tribunal Regional Federal, da 4ª Região, já havia emitido sua decisão que mantinha a suspensão do processo contra Dallagnol, então investigado por gastos com diárias e viagens durante a operação Lava Jato, cobrando dele R$ 2,8 milhões como compensação pelos gastos passados.
O processo via STJ e TCU
Para os ministros do STJ, a última decisão tomada pela justiça do Paraná reduz a autonomia da corte de Tribunal de Contas.
Segundo o ministro, os princípios da eficiência, da moralidade e da economicidade administrativa impõem a liberdade de uma atuação de fiscalização do tribunal de contas, cuja sua atividade institucional é o interesse no benefício de toda uma sociedade que confia em seus direitos e cumprimentos de uma boa administração dos recursos públicos.
Ao suspender a liminar confirmada pelo Tribunal Regional Federal, da quarta região, até o movimento em julgado do processo que discute a legalidade da tomada de contas, o presidente do STJ destacou que, conforme apontado no pedido da União, existe um risco de efeito de pressão da liminar que suspendeu o trâmite do processo no TCU.
O processo contra Dallagnol
Ainda em 2020, aproximadamente em julho, após representações de parlamentares e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, a corte de contas abriu um processo para investigar o pagamento de diárias e passagens exorbitantes aos procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, entre eles estava Deltan Dallagnol.
No processo, o Tribunal de Contas da União apurou o montante de aproximadamente R$ 3 milhões pagos em diárias e passagens que deveriam ser devolvidos pelos integrantes da força-tarefa.
Nesse sentido, Dallagnol acionou a Justiça, alegando uma série de irregularidades no procedimento, como o fato de ser diretamente responsabilizado na tomada de contas, mesmo sem nunca ter sido ordenador de despesas no Ministério Público nem decidido sobre a estrutura da operação.
Para a felicidade de Dallagnol, a sexta Vara Federal no Paraná concedeu a liminar suspendendo o processo de tomada de contas em relação ao ex-procurador, decisão que foi mantida pela presidência do Tribunal Regional Federal da quarta Região.
Ao pedir a suspensão da decisão do TRF-4 no STJ, a União alegou que a liminar representa efetiva lesão à ordem pública, na medida em que limitava e reduzia o exercício legítimo das atribuições constitucionais e legais por parte do TCU. Além disso, sustentou que o órgão de controle precisa se pronunciar sobre a regularidade da aplicação de recursos públicos no caso.