Humberto Martins, ministro e presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proibiu a prefeitura de Urucurituba, no Amazonas, de gastar com a realização de dois shows: um com a dupla sertaneja Bruno e Marrone e outro com a banda de pagode Sorriso Maroto. De acordo com as informações, o show seria realizado neste sábado (18) na 17ª Festa do Cacau, um evento tradicional na cidade, que tem 24 mil habitantes.
Em nota publicada nesta sexta-feira (17), o STJ afirmou que a determinação foi ao encontro do que pediu o Ministério Público (MP) do Amazonas. Segundo o órgão, seria desproporcional gastar R$ 500 mil para o show da dupla e R$ 200 mil para a apresentação da banda de pagode em face da atual condição financeira do município.
Para o ministro, “a realização dos shows causará lesão à ordem pública administrativa local, dada a precariedade dos serviços prestados à população e o altíssimo custo dos shows”. Ainda conforme o presidente do STJ, fotos apresentadas pelo MP na ação mostram que, de fato, o município está com graves problemas, o que demonstra que este dinheiro deveria estar sendo gasto com outros temas.
“Há escolas inacabadas. As ruas da cidade encontram-se em péssimo estado, inclusive a rua principal, defronte ao Rio Amazonas, que está com trecho erodido há mais de 30 dias, sem conserto. Apenas 23% da população conta com tratamento de esgoto”, disse o ministro, que apesar de ressaltar a importância e relevância da cultura na vida da população local, destacou que a realização do show seria algo desproporcional por conta do montante que seria gasto.
“A falta de serviços básicos em tamanha desproporção, como no caso dos autos, provoca um objetivo desequilíbrio que torna indevido o dispêndio e justificada a cautela buscada pelo MP”, disse ele ao acatar o pedido feito pelo Ministério Público do estado do Amazonas.
Outra proibição do ministro
Essa não foi a primeira decisão de Humberto Martins nesse sentido. No começo do mês, o ministro suspendeu a decisão de um juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que havia autorizado a realização de shows previstos para acontecer no município de Teolândia.
O tema chegou ao STJ após uma ação do Ministério Público da Bahia, que questionou o valor de R$ 2 milhões que seriam usados para pagar os artistas do evento – a programação contava com show do cantor Gusttavo Lima. Segundo o órgão, o montante seria superior a 40% do gasto com saúde na cidade durante todo o ano passado.
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