A decisão do ministro Joel Ilan Paciornik, que havia restabelecido as condenações em júri popular de agentes da Polícia Militar (PM) envolvidos no caso do massacre do Carandiru foi mantida nesta terça-feira (10) pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ocorrido em 1992, o caso deixou 111 mortos em um complexo penitenciário na zona norte da capital paulista.
Assim como publicou o Brasil123, em junho, Paciornik decidiu, monocraticamente, isto é, de forma individual, que as decisões tomadas em cinco tribunais do júri realizadas em São Paulo que condenaram policiais militares pelo massacre deveriam ser mantidas.
Nesta terça (10), a turma do STJ, que conta com cinco ministros, julgou os três recursos que eram contra a decisão de junho. Todavia, mesmo sem debate na sessão, ficou decidido, por unanimidade, pela negação dos recursos. Antes da decisão do ministro Paciornik, os julgamentos pelos jurados, realizados entre 2013 e 2014, estavam anulados por conta de uma decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em 2018.
Erro ao anular o julgamento do caso Carandiru
Segundo o ministro, o TJSP errou ao anular os julgamentos do Tribunal do Júri, que culminou na condenação de 73 policiais, com penas que variam de 48 a 624 anos de prisão. O argumento para a anulação havia sido o de que não foi possível, por meio de exame balístico, individualizar qual policial havia matado, exatamente, qual vítima.
No entanto, para o ministro, a tese acusatória pedia a condenação dos agentes com base em sua atuação conjunta no massacre, e não do exame das condutas individualizadas.
Sendo assim, o ministro destacou que os júris, em todos os julgamentos, “reconheceram a unidade de desígnios dos policiais ao perpetrar o crime, o chamado liame subjetivo, motivo pelo qual a decisão dos jurados não pode ser acoimada de manifestamente contrária à prova dos autos”, escreveu Joel Ilan Paciornik em sua decisão.
Além disso, ele enumerou itens que respaldam a decisão do juri, como:
- Os laudos de necropsia;
- O depoimento das vítimas sobreviventes;
- O depoimento de perito e a perícia;
- O depoimento de diretor de disciplina da casa de detenção;
- A sindicância realizada por três juízes corregedores.
Por conta disso, o ministro aceitou um recurso especial do Ministério Público de São Paulo (MPSP). Sendo assim, além de restabelecer as sentenças, determinou que o TJSP retomasse os julgamentos das apelações relativas às condenações sobre o massacre do Carandiru.
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