Martelo batido! A saber, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu proibir uma agência de turismo de comprar e vender milhas aéreas. A decisão foi por unanimidade e os ministros consideraram válida uma cláusula do programa de milhagens que proíbe a referida comercialização.
Vale destacar que é a primeira decisão colegiada do STJ sobre a comercialização de milhas aéreas, conforme frisou o presidente da Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva.
Ainda mais, o relator, ministro Marco Aurélio Belizze, destacou também que o tema nunca foi regulamentado pelo Congresso Nacional, e que, por isso, aplicou ao caso somente as regras gerais do Código Civil.
Milhas e recurso de empresa aérea
Em resumo, os ministros julgaram um recurso da companhia aérea American Airlines contra a agência JBJ Turismo, que acionou a Justiça após a empresa aérea ter barrado a emissão de passagens com milhas compradas de terceiros.
Então, a agência de turismo foi derrotada na primeira instância, mas, em segunda instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), conseguiu uma decisão para obrigar a companhia aérea a emitir as passagens.
Benefício voltado para os clientes fiéis
Em recurso ao STJ, a defesa da American Airlines sustentou que as milhas são um benefício concedido aos clientes fiéis, sendo por isso, legítimo que a companhia proíba a comercialização, conforme uma cláusula no contrato.
No entanto, a agência de turismo defende que o contrato é oneroso, ou seja, as milhas são compradas pelos clientes, seja quando adquirem as passagens aéreas, seja em uma compra em dinheiro diretamente no site da companhia.
Por esse motivo, seria abusivo proibir a venda das milhas, segundo o argumento do advogado da empresa.
Cabe mencionar que no caso em julgamento, o dono da agência comprou 150 mil milhas da American Airlines diretamente no site da companhia, por cerca de cinco mil dólares, no ano de 2015.
Ainda assim, os ministros da Terceira Turma votaram em favor da companhia aérea.
Em suma, todos consideraram que as milhas “são bonificações gratuitas emitidas pela companhia”, nos termos do voto do relator, motivo pelo qual não seria abusiva a proibição de comercialização de milhas aéreas.
Contudo, existe uma consideração importante a se fazer! O julgamento produz efeitos somente para o caso específico. Entretanto, serve como precedente que pode ser utilizado futuramente por juízes e advogados que se depararem com processos similares.
Com informações da Agência Brasil e do Superior Tribunal de Justiça