O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (23), uma lei do Estado do Amapá (AP) que autoriza o governo local a instituir o Programa Bolsa Aluguel.
A saber, o benefício, criado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, se destina ao pagamento de aluguel de imóvel a famílias com renda per capita de até três salários mínimos que residam em local de situação de risco iminente ou que tenham o seu imóvel atingido por catástrofes.
Vale destacar que o colegiado invalidou apenas o dispositivo da norma que dava prazo ao Executivo para a regulamentação da lei.
Bolsa Aluguel
A questão da Bolsa Aluguel foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4727), apresentada pelo governo estadual contra a Lei estadual 1.600/2011.
Então, entre os questionamentos estava a utilização do salário mínimo como referência para o benefício.
Ainda mais, a criação de obrigação ao Poder Executivo por lei de iniciativa do Legislativo e a fixação de prazo (de 90 dias) para a regulamentação da norma, para o governo, violariam o princípio da separação de Poderes.
Vinculação
Em relação à vinculação ao mínimo, o colegiado, por unanimidade, seguiu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin.
Segundo ele, a lei não estabelece o mínimo como indexador, mas como teto do valor do benefício do Bolsa Aluguel.
Também por unanimidade, prevaleceu o entendimento de que não houve violação ao princípio de separação de Poderes, pois a lei não cria, extingue ou altera órgãos da administração pública local.
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Prazo para o Bolsa Aluguel
Neste ponto, prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes de que a fixação de prazo específico ao Executivo para regulamentar a lei viola o princípio da separação de Poderes, independentemente da finalidade da lei.
Essa corrente foi integrada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente).
O ministro Fachin defendeu que, como a lei estadual visa a concretização do direito social à moradia, o estabelecimento do prazo, especificamente neste caso, seria possível.
Essa posição foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Marco Aurélio (aposentado), que havia votado quando o processo estava pautado em sessão virtual.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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