Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram, por unanimidade, nesta terça-feira (11), constitucional o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que é a lei elaborada pelo Congresso Nacional com regras gerais para a organização da corporação.
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Conforme publicado pela Corte, dentre os pontos validados pelo Supremo, está, por exemplo, o que prevê a possibilidade de os guardas municipais exercerem atividades de fiscalização de trânsito. Isso, desde que haja previsão na lei municipal, que será quem vai especificar a atuação das corporações nas cidades.
Durante o julgamento, os membros do STF acompanharam o entendimento do relator do caso, o ministro Gilmar mendes, que analisou uma ação da Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBrasil), que questionou pontos do Estatuto.
Em seu voto, Gilmar Mendes concluiu que, ao estabelecer normas gerais, a legislação foi feita dentro dos limites da competência da União e, ao mesmo tempo, preservou a autonomia dos municípios.
Não suficiente, o ministro, quanto à fiscalização de trânsito, ressaltou que se trata do chamado exercício do poder de polícia – quando o Poder Público pode restringir e fiscalizar as atividades dos cidadãos em nome do interesse público.
Ao votar, o ministro pontuou que esse poder não se restringe aos agentes de segurança pública. Isso porque, de acordo com ele, essa função pode ser praticada “por agentes públicos outros, não apenas por policiais”.
“A fiscalização de trânsito, com a aplicação de multas previstas em lei, mesmo que praticada de forma ostensiva, constitui uma das formas de exercício de poder de polícia. O poder de polícia, próprio da administração, pode ser praticado por agentes públicos outros, não apenas por policiais”, escreveu Gilmar Mendes.
Em outro momento, ele ressaltou que não se pode, todavia, confundir o poder de política com a atividade de fiscalização e também destacou que, no limite de sua competência, os municípios podem escolher quem exercerá ou não o poder de polícia que lhes competem.
“Não podemos confundir o poder de polícia e a atividade de fiscalização exercida pela administração pública com segurança pública. Assim, dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo Código de Trânsito Brasileiro, os municípios podem determinar quem pode exercer o poder de polícia que lhes compete”, completou Gilmar Mendes.