O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, um acordo para que o governo federal compense as perdas de arrecadação registradas pelos estados desde 2022, quando o Congresso Nacional aprovou novas regras para a cobrança do ICMS – a lei definiu um teto para o imposto estadual sobre produtos como combustíveis e energia elétrica, em uma tentativa de conseguir conter a escalada da inflação. Isso fez com que os estados passassem a arrecadar menos nos meses seguintes.
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Na ocasião, o até então presidente da República Jair Bolsonaro (PL) chegou a vetar a compensação aos estados. No entanto, o Congresso Nacional optou por derrubar esse veto. Já no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Ministério da Fazenda decidiu por fechar um acordo com os governadores para compensar essas perdas.
O julgamento no STF terminou no final da sexta-feira (02). Neste sábado (03), o portal do STF explicou que todos os ministros concordaram com a validação do compromisso, incluindo o relator, Gilmar Mendes – o ministro André Mendonça fez algumas ressalvas, mas mesmo assim votou a favor do acordo. No consenso entre União e governos estaduais, anunciado em março, ficou previsto:
- Que o governo federal repassará R$ 27 bilhões aos cofres estaduais, de forma proporcional à perda de arrecadação e, em troca, os governos locais encerram ações que já protocolaram para pedir ressarcimento – e ficam impedidos de judicializar novamente o tema;
- Além disso, ficou decidido que os ressarcimentos que já tenham sido definidos por decisões judiciais anteriores, antes da homologação do acordo, serão levados em conta para a distribuição dos R$ 27 bilhões.
Não suficiente, o acordo também prevê que o Executivo terá de enviar ao Congresso, em 30 dias, um projeto de lei complementar autorizando o aditamento nos contratos de dívidas dos estados com a União. Em seu voto, o relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, destacou que o julgamento da demanda era “de extrema urgência e importância para o Federalismo brasileiro”.
Isso, de acordo com ele, “não só pela densidade apta a abalar o pacto federativo mas também em decorrência da instabilidade político-jurídica que o tema suscita, com posições antagônicas”. “E principalmente pelo fato de que houve acordo escrito, por meio de negociação, como técnica autocompositiva, cujos termos foram referendados pelos entes federativos envolvidos, no âmbito desta Corte, com deliberações que merecem debates no Congresso Nacional, após homologação pelo Plenário do STF”, disse o ministro do Supremo.
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