O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sexta-feira (18), manter a determinação do ministro Ricardo Lewandowski que visa obrigar o governo federal a modificar as notas técnicas de ministérios que desestimulavam a vacinação infantil.
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No mês passado, Ricardo Lewandowski decidiu que os documentos técnicos publicados pelos ministérios da Saúde e da Mulher, Família e Direitos Humanos deveriam ser alterados, pois foram publicados dando ênfase no fato de que a vacina contra a Covid-19 para esta faixa etária não seria obrigatória.
Em sua decisão, o ministro ainda determinou que o governo federal não poderia utilizar o Disque 100 “fora de suas finalidades institucionais”, indo ao encontro do que havia pedido o partido Rede Sustentabilidade, que acionou o STF questionando o uso indevido do número pelo governo.
O caso estava sendo votado desde sexta-feira (11) passada, no plenário virtual, e só foi finalizado no final desta sexta. Com a decisão de manter o entendimento de Ricardo Lewandowski, agora, deverá constar nas notas que é possível que os governos locais adotem medidas para estimular a vacinação contra a Covid-19 em crianças e adolescentes.
Dentre essas medidas está, inclusive, o ato de barrar a entrada em alguns locais de pessoas nesta faixa etária que não foram vacinadas. “Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e destinatários do postulado constitucional da ‘prioridade absoluta’”, disse.
Para ele, cabe preservar essa “diretriz”, visando ainda garantir “a proteção integral dos menores segundo o seu melhor interesse, em especial de sua vida e saúde, de forma a evitar que contraiam ou que transmitam a outras crianças a temível Covid-19 “.
Além disso, Ricardo Lewandowski também destacou que é papel do governo não somente disponibilizar vacinas, mas também incentivar a imunização em massa ao invés de desestimular a vacinação contra o vírus.
“Penso que cabe ao Governo Federal, além de disponibilizar os imunizantes e incentivar a vacinação em massa, evitar a adoção de atos, sem embasamento técnico-científico ou destoantes do ordenamento jurídico nacional, que tenham o condão de desestimular a vacinação de adultos e crianças contra a Covid-19”, disse o ministro.
Por for fim, o membro da corte ainda criticou as notas técnicas dos dois ministérios já citados, afirmando que esses documentos passam uma mensagem equivocada quanto à obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. Isso, “em meio a uma das maiores crises sanitárias da história do País”, acabando por “desinformar” e desestimular à vacinação contra a Covid-19″.
“As notas técnicas prestam um desserviço ao esforço de imunização empreendido pela autoridades sanitárias dos distintos níveis político-administrativos da Federação, contribuindo para a manutenção do ainda baixo índice de comparecimento de crianças e adolescentes aos locais de vacinação, cujo reflexo é o incremento do número de internações de menores em unidades de terapia intensiva – UTIs em 61% em São Paulo”, finalizou o ministro.
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