O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar uma ação que tem por intuito decidir se filhos adotivos de pai ou mãe brasileiros, nascidos no exterior, podem solicitar o reconhecimento da nacionalidade brasileira em um momento posterior. A informação foi revelada neste sábado (03) no portal do tribunal.
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De acordo com o STF, o caso em questão diz respeito à aplicação da regra da Constituição que prevê serem considerados brasileiros natos aqueles que optam pela nacionalidade, sendo filhos de pai ou mãe brasileiras, mas desde que registrados em consulado ou embaixada no exterior, ou quando vêm morar no país.
Conforme a Constituição Federal, esse procedimento é feito quando a pessoa alcança 18 anos – todavia, quando a criança ainda é menor de idade, essa certidão pode ser obtida de forma provisória. No recurso em análise pelo STF, os ministros irão analisar a situação de duas menores à época – elas são filhas de mãe brasileira e pai cambojano e foram registradas em um consulado brasileiro.
Os pais das crianças pediram o reconhecimento de que são brasileiras natas em Belo Horizonte, Minas Gerais, mas esse pedido foi negado nas instâncias inferiores da Justiça Federal, pois o entendimento foi no sentido de que “não existe previsão constitucional para que seja concedida a condição de brasileiros natos aos filhos adotivos de brasileiros, que tenham nascido no exterior”.
Esse assunto chegou ao STF porque, após a negativa da Justiça Federal, o tema foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve a negativa para conceder a nacionalidade. Ao Supremo, os pais das crianças afirmam que a Constituição não permite a distinção entre filhos biológicos e adotivos.
Por conta disso, eles alegam que a condição de brasileiro nato deveria ser reconhecida para as duas jovens, mesmo que tenham o vínculo com a mãe brasileira por meio da adoção. Na sexta-feira (02), ministros da Corte concluíram que o tema tem repercussão geral, isto é, é um assunto que vai além da discussão sobre um caso específico e tem repercussão social.
Com essa decisão, que foi unanimidade, ficou confirmado que, quando a Corte for analisar o mérito da questão, o entendimento a ser fixado terá de ser seguido pelas instâncias inferiores da Justiça em casos semelhantes. Até o momento, de acordo com o Supremo, não existe uma previsão de quando o mérito da questão será julgado pelo STF.
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