Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) discutirão em breve um tema polêmico: os bares e restaurantes do estado São Paulo serão ou obrigados a oferecer água filtrada grátis aos clientes, algo que não acontece. Isso, visto que esses estabelecimentos não oferecem o líquido gratuitamente, pois ele consta no cardápio desses lugares.
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No STF, os ministros irão discutir a validade ou não de uma lei que foi sancionada em setembro de 2020 e entrou em vigor em janeiro de 2021. Na norma em questão, estabelece-se que os estabelecimentos devem incluir a oferta de água grátis no cardápio, de modo visível, informando os consumidores que há “água da casa”, e que o líquido poderia ser dado ao cliente sempre que ele solicitasse.
Todavia, essa lei foi revogada por conta de um pedido na Justiça feito pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur), que ajuizou a ação ainda em 2021 e, na ocasião, justificou que a revogação tinha como objetivo diminuir os prejuízos do setor, um dos mais afetados economicamente por conta da pandemia da Covid-19, visto que esses estabelecimentos precisaram ficar fechados no lockdown e demoraram para poder comportar suas lotações máximas.
No ano passado, no mês de junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) analisou a lei que tratava sobre o oferecimento de água nos estabelecimentos paulistas e julgou a norma inconstitucional. Por conta da decisão, a prefeitura de São Paulo recorreu e o tema foi parar no Supremo Tribunal Federal.
O tema chegou em STF em fevereiro deste ano. Até o momento, não existe uma data para que o assunto, que tem o ministro Edson Fachin como relator, seja discutido pelos membros da Corte. Na ação, haverá, de um lado, a prefeitura de São Paulo, favorável à lei, e do outro a CNTur, que defende que a oferta de água filtrada “demanda custos aos estabelecimentos sem qualquer contrapartida do município”.
Não suficiente, a confederação ainda diz que os bares e os restaurantes “não só deixam de obter receita com a venda de água engarrafada, mas também devem dispor de filtros para oferecimento de água própria para consumo de forma gratuita”.
Em nota publicada nesta terça-feira (22), a prefeitura de São Paulo confirmou ter entrado com o recurso, assim como a Câmara Municipal e Ministério Público, em relação à Ação Direta e Inconstitucionalidade (ADI) que foi julgada procedente pelo TJ-SP. De acordo a administração, que diz “aguarda o julgamento pelo STF”, a intenção é declarar que o texto pode vigorar normalmente.
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