O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou, nesta terça-feira (06), a data para o julgamento de um recurso contra a decisão que negou vínculo de emprego a um motorista de aplicativo e determinou que o caso seja analisado pela Justiça comum, e não do Trabalho.
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De acordo com a corte, o caso será analisado no plenário virtual da Primeira Turma do tribunal no próximo dia 16 de junho. No plenário virtual, os membros da corte depositam seus votos em uma página eletrônica da Corte. Nessa modalidade, não existe a necessidade de julgamento em sessão presencial ou por videoconferência.
No julgamento em questão, os ministros irão analisar uma decisão monocrática, isto é, individual, do ministro Alexandre de Moraes. No mês passado, ele analisou uma disputa envolvendo a plataforma Cabify e um motorista de aplicativo que trabalhava para a empresa no estado de Minas Gerais.
A ação começou quando a Justiça do Trabalho concedeu uma decisão favorável para um motorista que pediu o reconhecimento do vínculo de emprego no Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região. Por conta disso, a plataforma recorreu ao Supremo com o argumento de que decisão contrariava entendimentos da Corte, principalmente os que permitem outros tipos de contratos distintos da estrutura tradicional da relação de emprego regida pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Alexandre de Moraes, em sua decisão, concordou com a plataforma e, nesse sentido, pontuou que “a relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a plataforma reclamante mais se assemelha com a situação prevista na Lei 11.442/2007, do transportador autônomo, sendo aquele proprietário de vínculo próprio e que tem relação de natureza comercial”.
Por conta disso, a defesa do motorista recorreu da decisão individual, pedindo que o caso fosse levado ao outros ministros. Na ocasião, os advogados do condutor questionaram o uso da ação apresentada à Corte para discutir o caso, defendendo que a competência era da Justiça do Trabalho para tratar do assunto.
“O encaminhamento de todo e qualquer aspecto pertinente às relações entabuladas entre prestadores e tomadores de serviços para a Justiça Comum – mesmo que envolvam o concurso do labor humano ou a perquirição acerca da existência ou não de vínculo empregatício – tende a inviabilizar, no extremo, o escrutínio exercido pela Justiça do Trabalho nesse particular”, diz o recurso do motorista.
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