O Supremo Tribunal Federal (STF) vai derrubar as mudanças feitas pelo governo Jair Bolsonaro (PL) no Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). A decisão acontece porque a maioria dos ministros firmou o entendimento, nesta quarta-feira (23), que as alterações são inconstitucionais.
A discussão, que acontece após uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) questionando alterações definidas pelo governo em 2019, acontece no plenário virtual. Dentre essas mudanças promovidas pela gestão de Bolsonaro estão:
- O remanejamento de cargos do MNPCT para uma secretaria do Ministério da Economia;
- A exoneração de peritos ligados ao mecanismo de prevenção à tortura;
- E ainda a retirada da remuneração prevista para o trabalho, transformando a atuação no órgão em “prestação de serviço público relevante, não remunerada”.
Na ação em questão, o relator foi o ministro Dias Toffoli, que votou para definir que o decreto assinado por Bolsonaro, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo então secretário-executivo do Ministério da Família, Mulher e Direitos Humanos, Sérgio Luiz Cury Carazza, é inconstitucional.
Além dele, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber também votaram, todos a favor da inconstitucionalidade do tema. Com isso, até o final da quarta, o placar da votação está sete a zero.
Apesar de “decidido”, o julgamento em plenário virtual, que termina às 23h59 da próxima sexta-feira (25), pode ser suspenso ou levado ao plenário físico do STF caso algum ministro proponha tal fato.
A ação da PGR no STF
O tema chegou ao STF em julho de 2019, quando a PGR foi ao Supremo alegar que o decreto assinado por Bolsonaro causava diversos prejuízos como:
- à dignidade humana como princípio fundamental;
- ao princípio de vedação à tortura, e
- aos princípios da legalidade e da separação de poderes, todos previstos na Constituição Federal.
Em sua votação, Dias Toffoli afirmou que a Constituição proíbe a tortura. Além disso, ele ressaltou que “o regime político inaugurado em 1988 trouxe consigo o repúdio expresso à tortura e a tratamentos desumanos, cruéis e degradantes, ao imprimir, como fundamento da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana”.
Nesse sentido, ele afirmou, o esvaziamento de políticas públicas previstas em lei, “por meio de atos infralegais, importa em abuso do poder regulamentar e, por conseguinte, contraria a separação dos poderes”. “Na espécie, a violação se mostra especialmente grave, diante do potencial desmonte de órgão cuja competência é a prevenção e o combate à tortura”, disse o ministro.
Por fim, Dias Toffoli ainda relatou que, “ao transformar o trabalho dos membros do MNPTC em serviço não remunerado, exonerando-os dos cargos em comissão que ocupavam, altera-se de forma substancial a forma de execução das atividades voltadas à prevenção e ao combate à tortura exercida pelo órgão, as quais parecem carecer de dedicação, tempo e apoio logístico e que dificilmente serão realizadas em concomitância a outras atividades remuneradas”.
Leia também: STF vai obrigar o governo a mudar notas técnicas que desestimulam vacinação infantil