Começou nesta sexta-feira (22) o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) cuja ação é um recurso impetrado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que questionam o arquivamento de uma demanda que afirma ser inconstitucional a possibilidade de a Corte abrir inquéritos por iniciativa própria, sem que o Ministério Público Federal (MPF) fizesse um pedido a respeito.
A ação será analisada no plenário virtual e terá como foco manter ou anular uma decisão tomada em agosto pelo relator do caso, Edson Fachin, que encerrou a ação assinada por Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, por questões processuais.
No recurso, eles voltam a reclamar do artigo 43 do Regimento Interno do Supremo, que diz que “ocorrendo infração à Lei Penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro”.
Para Bolsonaro e a AGU, a vigência da regra constada no regimento do STF fere alguns princípios constitucionais como:
- O da segurança jurídica;
- Da proibição do juízo de exceção;
- Do devido processo legal;
- E da titularidade exclusiva da ação penal pública pelo Ministério Público.
Ainda no recurso, os reclamantes argumentaram que o entendimento atual sobre o trecho questionado do regimento do Supremo, o de que a regra é válida, pode trazer “inúmeras lesões”.
Julgamento no STF
Nesta sexta, o primeiro a votar foi Edson Fachin, que voltou a defender a rejeição da ação. Isso porque, de acordo com ele, além de não existir fatores que justificassem uma nova análise do caso, o pedido não atendeu aos requisitos formais.
“O não preenchimento dos requisitos típicos da arguição de descumprimento de preceito fundamental – subsidiariedade e relevância da controvérsia – é suficiente para impedir seu conhecimento”, afirmou.
De acordo com o STF, o julgamento é eletrônico e está previsto para acabar no dia 3 de novembro. Todavia, ele pode, neste meio tempo, ser interrompido por um pedido de vista, isto é, mais tempo para se analisar o tema, ou por um pedido de destaque, que levaria o caso para o julgamento presencial.
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